Adiamento julgamento acusado solto

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CPP:

Art. 457. O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado.         

CEBRASPE (2023):

QUESRÃO CERTA: Ana, advogada, foi denunciada pela prática de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe contra o marido. Por não ter sido encontrada nos endereços fornecidos, foi citada por edital. O advogado de Ana apresentou defesa. A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte. A ausência de Ana e o eventual não comparecimento do advogado do querelante não constituem motivo de adiamento do julgamento pelo plenário do júri, se ambos tiverem sido regularmente comunicados da data.

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