Última Atualização 3 de outubro de 2021
Constituição Federal:
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – A soberania;
II – A cidadania
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – O pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – Garantir o desenvolvimento nacional;
III – Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I – Independência nacional;
II – Prevalência dos direitos humanos;
III – Autodeterminação dos povos;
IV – Não-Intervenção;
V – Igualdade entre os Estados;
VI – Defesa da paz;
VII – Solução pacífica dos conflitos;
VIII – Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX – Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X – Concessão de asilo político.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: São objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais.
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO ERRADA: Com relação aos direitos humanos e responsabilidade do Estado e os direitos humanos na Constituição Federal, julgue o próximo item. Um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é a prevalência dos direitos humanos.
A prevalência dos direitos humanos NÃO é um objetivo, MAS SIM um princípio que rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais.