Caderno de Prova

Fundamentos Objetivos Fundamentais e Princípios

Constituição Federal:

Dos Princípios Fundamentais

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I – A soberania;

II – A cidadania

III – a dignidade da pessoa humana;

IV – Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V – O pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I – Construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II – Garantir o desenvolvimento nacional;

III – Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV – Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I – Independência nacional;

II – Prevalência dos direitos humanos;

III – Autodeterminação dos povos;

IV – Não-Intervenção;

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V – Igualdade entre os Estados;

VI – Defesa da paz;

VII – Solução pacífica dos conflitos;

VIII – Repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX – Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X – Concessão de asilo político.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: São objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: Com relação aos direitos humanos e responsabilidade do Estado e os direitos humanos na Constituição Federal, julgue o próximo item. Um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é a prevalência dos direitos humanos.

A prevalência dos direitos humanos NÃO é um objetivo, MAS SIM um princípio que rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais.

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