Funções do Conselho Nacional do Ministério Público

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CF:

Art. 130-A (…) § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

III – receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

V elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: Entre as atribuições do CNMP, está a revisão, inclusive de ofício, de processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos estados julgados há menos de um ano.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Cabe ao CNMP rever, desde que provocado, processos disciplinares de membros dos ministérios públicos dos estados julgados há menos de um ano.

Banca própria MPE-SP (2013):

QUESTÃO CERTA: Nos termos da Constituição Federal, pode-se afirmar corretamente que cabe ao Conselho Nacional do Ministério Público

A) zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, no âmbito de sua competência, recomendando providências, vedada a expedição de atos regulamentares.

B) zelar pela observância dos princípios norteadores das atribuições constitucionais do Ministério Público e apreciar, desde que mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo neste caso desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei.

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C) receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União dos Estados e dos Tribunais de Contas, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares já em curso.

D) rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano.

E) eleger dentre quaisquer de seus componentes um Corregedor Nacional com atribuições, dentre outras, de receber reclamações e denúncias de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e de seus serviços auxiliares.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO CERTA: Compete ao Conselho Nacional do MP apreciar, inclusive de ofício, independentemente de provocação, a legalidade de atos administrativos praticados por órgãos do MP da União e dos estados.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: Compete ao CNMP o controle da atuação administrativa e financeira do MP e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros e servidores

Apenas dos membros (promotores e procuradores do MP), e não de seus servidores.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: Não compete ao CNMP conhecer das reclamações feitas contra os serviços auxiliares dos MP dos estados.

21 COMENTÁRIOS

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