Fraude no pagamento por meio de cheque

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Última Atualização 22 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: A emissão de cheque sem fundos para pagamento de serviços postais não permite a majorante de crime praticado em detrimento de entidade de direito público, instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

Falso. Sendo os Correios, empresa pública, prestadora de serviço público, deve incidir a majorante do § 3º do art. 171 do CP.

Fraude no pagamento por meio de cheque

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VI – emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.

§ 3º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.