Fixação de preços no setor sucroalcooleiro

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA:  É possível a responsabilização civil do Estado por danos ocasionados aos particulares em decorrência da implementação de política diretiva de fixação de preços para determinado setor, desde que haja comprovação de efetivo prejuízo econômico, mediante perícia técnica.

É imprescindível para o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado em decorrência da fixação de preços no setor sucroalcooleiro a comprovação de efetivo prejuízo econômico,

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 mediante perícia técnica em cada caso concreto. STF. Plenário. ARE 884325, Rel. Edson Fachin, julgado em 18/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 826).