Extradição por Crime Político ou de Opinião

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CF, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(…)

LII – não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: É vedada a extradição de estrangeiros por crime político ou de opinião. 

QUESTÃO CERTA: A República Federativa do Brasil não pode conceder extradição de estrangeiro por crime político.

O estrangeiro que esteja sendo perseguido por motivos políticos ou de opinião a CF/88 o faz inextraditável (art. 5º), para garantir o instituto do asilo político ou diplomático.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LII – não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

LI – nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

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É apenas para o naturalizado que praticou o crime antes da naturalização, já que nessa época ele não estaria encoberto pela manta da nacionalidade. A não ser no caso de envolvimento em tráfico de drogas – nesse caso em particular, o brasileiro naturalizado (e não o natural) será extraditado antes ou até mesmo depois de adquirir a sua naturalização. Nesse caso o manto da nacionalidade não o protegerá. Lembre-se que o natural não é extraditado em nenhuma hipótese.

QUESTÃO CERTA: Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.