Extinção de Cargos Por Lei ou Decreto

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Última Atualização 21 de dezembro de 2024

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: A extinção de cargo público preenchido somente pode ser efetivada mediante lei. No entanto, nos casos de cargo vago, essa extinção pode ser efetivada mediante decreto autônomo.

QUESTÃO CERTA: A questão aborda aspectos diversos da disciplina constitucional sobre servidor público. Considerando o que prevê a Constituição da República, é CORRETO afirmar: É possível a extinção de cargo público vago por decreto.

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

XXV – prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

VI – dispor, mediante decreto, sobre:

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: Independentemente de lei, o presidente da República pode, por decreto, dispor sobre a extinção de cargo público vago.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Quando determinado cargo público está vago, o presidente da República pode extingui-lo por decreto.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: O presidente da República poderá, mediante decreto — independentemente de autorização do Congresso Nacional —, extinguir cargos públicos vagos.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO ERRADA: O princípio da legalidade preconiza a inexistência de vontade autônoma da administração pública, estando esta adstrita à vontade da lei. Em função disso, é correto afirmar que os decretos autônomos, isto é, atos primários que retiram seu fundamento de validade diretamente do texto constitucional, não existem no ordenamento jurídico brasileiro, pela falta de lei que autorize sua expedição.

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Existe decreto autônomo no Brasil, contudo limitado a duas situações específicas:

I – organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; e

II – extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: O Chefe do Poder Executivo do Estado Alfa foi informado por sua assessoria a respeito da necessidade de aperfeiçoamento da estrutura administrativa, de modo a aumentar o nível de eficiência e a reduzir a despesa pública. Com esse objetivo, sugeriu-se que o Governador do Estado editasse decreto com os seguintes comandos:

I. extinção de vinte cargos em comissão que estão vagos;

II. organização da Administração Pública, sem aumento de despesa; e

III. extinção de três órgãos públicos.

Considerando a simetria com a União, é correto afirmar, em relação às três medidas alvitradas, que: somente as medidas I e II podem ser adotadas.