Última Atualização 21 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: Nos casos de crimes conexos, a extinção da punibilidade de um crime impede, em relação ao (s) outro(s), a agravação da pena resultante da conexão.
FALSO Art. 108 – A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
QUESTÃO ERRADA: A extinção da punibilidade de um dos agentes, nos crimes conexos, impede, quanto aos demais agentes, a agravação da pena resultante da conexão.
Ipsis litteris a segunda parte do Art.108: Art. 108 – “…. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.”