Atividade Jurisdicional Exclusiva do Poder Judiciário

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CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: A atividade jurisdicional é exclusiva do Estado-juiz.

A jurisdição atua por meio dos juízes de direito e tribunais regularmente investidos, jurisdição é atividade do juiz, quando aplica o direito, em processo regular, mediante a provocação de alguém que exerce o direito de ação.

O Estado detém exclusividade de Jurisdição, mas não detém exclusividade na solução de conflitos (lide). Existem formas alternativas: autotutela, autocomposição, arbitragem.

“A função ou atividade jurisdicional desempenhada pelo Judiciário não é exclusiva do Estado-juiz, pois os Poderes Executivo e Legislativo em determinados casos devidamente autorizados pela Constituição acabam desempenhando essa atividade. A essa flexibilidade a doutrina caracteriza de funções típicas e atípicas do Estado.”

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: O exercício das atividades jurisdicionais é exclusivo do Poder Judiciário.

está incorreta, porque a função jurisdicional não é exclusiva do Judiciário. O Legislativo a exerce, por exemplo, quando processa e julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade.