Extensão de efeitos da suspensão a liminares supervenientes

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: É possível suspender várias liminares cujos objetos sejam idênticos em apenas uma decisão de suspensão de liminar; todavia essa decisão não será extensível a liminares futuras.

INCORRETA. Conforme o § 8º do art. 4º da Lei 8.437/92: “§ 8º As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o Presidente do Tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original”

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