Eventual recurso especial ou extraordinário

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Se da decisão que julga o agravo resultar na manutenção ou no restabelecimento da decisão que se pretende suspender, caberá novo pedido de suspensão ao presidente do tribunal competente para que este conheça eventual recurso especial ou extraordinário.

CORRETA. É o que diz o art. 4º, § 4º, da Lei 8.437/92: “§ 4º Se do julgamento do agravo de que trata o § 3o resultar a manutenção ou o restabelecimento da decisão que se pretende suspender, caberá novo pedido de suspensão ao Presidente do Tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário”.

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