Exploração de Lavra Sem Autorização (com exemplo)

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Constituição Federal:

Art. 20. São bens da União:

(…)

IX – os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

(…)

Lei 8.176: Art. 2° Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: Constitui crime contra a ordem econômica na modalidade de usurpação a exploração de lavra, sem autorização ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo, de matéria-prima pertencente à União.

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IESES (2017):

QUESTÃO ERRADA: Constitui também crime contra a ordem econômica, na modalidade de usurpacão, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal.

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