Existe Tribunal de Contas Municipal?

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Artigos citados neste tópico: CF art. 31

Última Atualização 18 de julho de 2026

Por muitos anos, a Constituição Federal proibiu (e continua proibindo) expressamente que os municípios criassem tribunais de contas, conselhos de contas ou qualquer outro órgão municipal com essa finalidade. Essa vedação é clara clara e não depende do tamanho da cidade, do número de habitantes ou da situação financeira do município. Portanto, ainda que a administração municipal enfrente dificuldades ou deseje aprimorar o controle dos gastos públicos, não é permitido criar um órgão de contas próprio no âmbito municipal.

O controle externo das contas do município é exercido pela Câmara Municipal, com o auxílio dos tribunais de contas já existentes, que podem ser os tribunais de contas dos estados ou, nos casos específicos em que já existiam antes da Constituição de 1988, tribunais de contas municipais. Esses órgãos pré-existentes foram mantidos por uma regra de transição constitucional, mas a Constituição vedou a criação de novos tribunais ou conselhos de contas municipais após sua promulgação.

Com a promulgação da PEC conhecida como “PEC da essencialidade” (Emenda Constitucional nº 139 de 2026), essa proibição deixou de ser dirigida exclusivamente aos municípios. Assim, nesta nova temporada, não se admite a criação de tribunais de contas quaisquer, nem mesmo com base no princípio da simetria ou em razões de conveniência administrativa. A fiscalização das contas municipais deve ocorrer nos moldes previstos pela Constituição, respeitando a vedação expressa e a estrutura de controle externo já definida no texto constitucional.

CF; Art. 31 (…)

§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 139, de 2026)

§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: Fred, após ser eleito Prefeito da cidade Alfa, que passa por um período de dificuldade financeira, orienta os seus assessores a lhe apresentarem um estudo sobre os regramentos constitucionais aplicáveis à fiscalização do Município. Busca-se, assim, evitar qualquer tipo de constrangimento à administração municipal por ocasião do exercício da atividade fiscalizatória pelas autoridades competentes. Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que: admite-se a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais em cidades que tenham mais de cem mil habitantes.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: Os municípios têm competência para criar tribunais de contas municipais para o controle interno do Poder Executivo local.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Determinado município apresentou, por cinco anos seguidos, graves problemas na sua prestação de contas, em razão de desvios de recursos públicos por parte de seus gestores. Tendo constatado a recorrência desse problema, o servidor do tribunal de contas local responsável pelo controle dessas contas propôs a criação de um tribunal de contas municipal para garantir melhor controle dos gastos do município. Conforme a Constituição Federal de 1988 (CF), a proposta do servidor do tribunal de contas é: inconstitucional, pois é vedada expressamente pelo texto da CF.

Comentário: o art. 31 da CF estabelece que o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação. Quanto aos conselhos ou tribunais de contas municipais, só foram reconhecidos aqueles já existentes na data da promulgação da CF, uma vez que a própria Constituição veda a criação de tribunais de contas.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: É possível a criação de tribunal de contas municipal, desde que seja observado o princípio da simetria.

Comentário: é vedada a criação de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais (art. 31, §4º da CF), porém existem dois estados que têm TCM: São Paulo de Rio de Janeiro, pois os mesmos foram criados antes da CF/88.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: No município X, emancipado politicamente em 2016, as contas da prefeitura foram publicadas em jornal local e afixadas no mural da câmara municipal, onde permaneceram por quarenta dias. Em sessão plenária da câmara de vereadores, as despesas do prefeito foram mencionadas e questionadas por um cidadão com domicílio eleitoral em outro município: É lícito o município ter um conselho de contas municipal; na situação em apreço, cabe a esse conselho apreciar as contas do prefeito, e à câmara municipal julgá-las.

Comentário: os munícios não poderão criar Tribunais de Contas. Os que já possuem Tribunais de Contas serão mantidos, isso porque foram criados antes do advento da CF 88, como ocorre no Rio de Janeiro e São Paulo, por exemplo.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: É proibida a criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais.

RESUMO:

A Constituição Federal veda expressamente aos municípios a criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas, independentemente de porte, população ou conveniência administrativa.

O controle externo municipal é exercido pela Câmara Municipal, com auxílio dos tribunais de contas estaduais ou dos tribunais municipais pré-existentes à CF/88, sendo inconstitucional a criação de novos órgãos municipais de contas.