Exame DNA Obrigatório: É Possível?

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QUESTÃO ERRADA: A execução de determinação judicial, proferida nos autos de ação de investigação de paternidade, com o objetivo de conduzir coercitivamente o réu ao laboratório para coleta do material indispensável à feitura do exame DNA não viola o princípio da dignidade humana.

Segundo o STF, em ações de investigação de paternidade, é vedada a coação do possível pai para realizar o exame do DNA, porque essa medida implicaria ofensa a diversas garantias constitucionais explícitas e implícitas, como a preservação da dignidade

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humana, da intimidade, da intangibilidade do corpo humano. Outro ponto é que ninguém será obrigado a criar prova contra si.

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