Estupro de Vulnerável e Material Pornográfico

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Última Atualização 21 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Um estrangeiro foi preso sob a acusação de compartilhar arquivos contendo pornografia infantil na chamada deep Web (Internet Profunda), cujo conteúdo não é de fácil acesso para a maioria dos internautas. Segundo a polícia, o estrangeiro é acusado da prática reiterada do crime de pedofilia e estupro de vulnerável. As investigações concluíram que o material pornográfico foi produzido pelo agente no exterior e divulgado — inicialmente, já que, posteriormente houve repasse do material por terceiros — somente por uma troca de email entre o acusado, que residia no Brasil, e um brasileiro também residente no país. Constatou-se, ainda, que ele próprio praticava as cenas de sexo explícito com as vítimas. A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta: Verificada a conexão entre o estupro de vulnerável e a produção e a divulgação do material pornográfico, as penas deverão ser aplicadas considerando-se as regras do concurso material de crimes.

Não se aplica o princípio da consunção aos crimes de estupro de vulnerável e de divulgação de material pornográfico infantil na internet, por não ser aquele crime meio para este ou este último post factum impunível.

Aplica-se a regra do concurso material de crimes, pois o agente com mais de um ato praticou dois crimes (art. 69 do CP).

 A conexão entre os crimes é instrumental, porquanto a prova de um crime influi na prova de outro crime (art. 76, III, CPP). Nesse sentido, a jurisprudência do STF:

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Ementa: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE PEDOFILIA E PORNOGRAFIA INFANTIL, PRATICADOS VIA INTERNET, E DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONEXÃO INSTRUMENTAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. I – Crimes de pedofilia e pornografia infantil praticados no mesmo contexto daquele de estupro e atentado violento ao pudor, contra as mesmas vítimas. Reunião dos processos, em virtude da existência de vínculo objetivo entre os diversos fatos delituosos e de estarem imbricadas as provas coligidas para os autos, nos quais foram apuradas as práticas das condutas incriminadas. II – Há conexidade instrumental: a prova relacionada à apuração de um crime influirá na do outro, razão pela qual é competente para conhecer da controvérsia a Justiça Federal. III – Ordem de habeas corpus indeferida, ficando mantida, em consequência, a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Conflito de Competência 111.309/SP.



(HC 114689, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 13/08/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 28-08-2013 PUBLIC 29-08-2013)