Litisconsórcio unitário

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QUESTÃO CERTA: No litisconsórcio unitário, os atos e as omissões de um litisconsorte não prejudicarão os demais, mas poderão beneficiá-los.

Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

QUESTÃO ERRADA: No caso de litisconsórcio unitário, a independência da atividade dos litisconsortes é plena.

Dispõe o art. 117, do CPC/15, que “os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar”. Conforme se nota, no litisconsórcio unitário a independência da atividade dos litisconsortes não é plena, pois embora as ações e omissões de um não possam prejudicar os outros, podem beneficiá-los. Afirmativa incorreta.

QUESTÃO CERTA: Caso seja convocado de forma superveniente a participar de processo judicial, o litisconsorte unitário ativo poderá optar por manter-se inerte ou por ingressar na relação processual como litisconsorte do autor ou assistente do réu.

Enunciado 118 – O litisconsorte unitário ativo, uma vez convocado, pode optar por ingressar no processo na condição de litisconsorte do autor ou de assistente do réu.

Para resolver a questão, devemos fazer o raciocínio que segue:  tratando-se de litisconsórcio necessário ativo, todos os titulares do direito devem compor o polo ativo da ação, ou seja, devem ingressar em juízo em defesa de um direito que é de todos. 

Em caso de ausência de um deles, o processo não poderá prosseguir, isso porque a sentença a ser proferida deverá ser uniforme para todos (litisconsórcio unitário). Ocorre que ninguém é obrigado a demandar, a assinar uma procuração ou ir até a Defensoria Pública solicitar a propositura de uma ação. 

Nesse sentido, devemos imaginar como ficaria a situação em que um dos co-titulares pretende propor a ação e o outro não.

A extinção do processo, ante a ausência de um dos titulares, se mostraria prejudicial ao direito de ação do outro. Assim, deparamo-nos com um cenário no qual, ao mesmo tempo em que não se pode obrigar alguém a postular a tutela jurisdicional, também não é viável retalhar o direito constitucional de ação do outro.

Oferecendo solução ao impasse, a doutrina manifestou entendimento no sentido de que, nessas circunstâncias, o juiz deverá determinar a citação do titular que não quis demandar, chamando-o a integrar o feito em qualquer polo, podendo ele eleger uma das seguintes opções:

a) demandar no polo ativo, ao lado do autor da ação (litisconsórcio ativo ulterior);

b) manter-se inerte; ou

c) atuar como assistente da parte ré, o que num primeiro momento pode parecer estranho, já que supostamente ele demandaria contra seu próprio direito, mas devemos considerar que pode ser que ele não compartilhe do mesmo entendimento do autor, conforme exemplo que segue, encontrado no livro do Marcus Rios Gonçalves, da coleção Esquematizados: aquisição, por duas pessoas, de bem indivisível defeituoso.

Uma delas opta por processar o vendedor a fim de obter a resolução do contrato, mas o outro comprador, também titular do direito, entende por bem pleitear o abatimento do preço, discordando do autor. Nesse caso, poderá integrar a lide na condição de assistente do réu, contra o autor.

Por fim, cumpre destacar que, para que reste obedecida a regra do litisconsórcio necessário, não é obrigatório que todos componham o mesmo polo da ação, mas que todos atuem no processo (ou ao menos lhes seja dada a oportunidade de integrá-lo).

QUESTÃO CERTA: Caso seja convocado de forma superveniente a participar de processo judicial, o litisconsorte unitário ativo poderá optar por manter-se inerte ou por ingressar na relação processual como litisconsorte do autor ou assistente do réu.

Enunciado n. 118 do FPPC: “O litisconsorte unitário ativo, uma vez convocado, pode optar por ingressar no processo na condição de litisconsorte do autor ou de assistente do réu”.

QUESTÃO ERRADA: Considere que Luiz, André e Marcos tenham se obrigado solidariamente a pagar a Felipe a importância de R$ 2.100,00. Nessa situação, em caso de inadimplência, Felipe deve propor a ação de cobrança contra os três devedores, visto que há entre eles um litisconsórcio unitário.

QUESTÃO ERRADA: No litisconsórcio unitário, a conduta alternativa de um litisconsorte não estende seus efeitos aos demais.

QUESTÃO CERTA: A conduta determinante de um litisconsorte não prejudica o outro.