Estipulada a separação de bens

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FGV (2022):

QUESTÃO ERRADA: Lindoia e Adolfo se casaram quando este já contava 75 anos. Três anos depois, Adolfo passou a apresentar quadro de demência senil, razão pela qual foi ajuizada ação de curatela e nomeado seu filho como curador provisório. Nesse ínterim, Lindoia, que não desejava cuidar mais do marido, pediu o divórcio. O marido foi citado na pessoa de seu curador provisório que, imediatamente, manifestou concordância ao pleito. Nesse caso, é correto afirmar que: o juiz poderá decretar o divórcio com o que consta dos autos, mas, por força do regime da separação legal a que foi submetida, nada tocará a Lindoia na partilha.

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Art. 1.687, CC. Estipulada a separação de bens, estes permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus real.