Última Atualização 28 de dezembro de 2020
A capacidade postulatória é pressuposto de validade, devendo a parte, se não for habilitada, ser representada por advogado regularmente habilitado nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, à exceção de:
- Ação de Habeas Corpus (art. 654 do CPP);
- Ação de Revisão Criminal (Art. 623, CPP);
- Recursos (Art. 577, CPP);
- Incidentes de execução como pedidos de reconhecimento de anistia ou indulto (Art. 187, Lei de Execução Penal)
- Reabilitação (Art. 743, CPP)
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