Elaboração e Prestação de Contas do Presidente

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Artigos citados neste tópico: CF art. 49 CF art. 51 CF art. 84 Lei 8.443 art. 36

Última Atualização 24 de fevereiro de 2026

Não é correto afirmar que a elaboração da prestação de contas do Presidente da República seja responsabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional.

A Constituição Federal determina que o próprio Presidente da República deve prestar contas, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. Essa é uma obrigação pessoal do chefe do Poder Executivo. O Congresso Nacional, por sua vez, é quem julga essas contas. Se elas não forem apresentadas no prazo, cabe à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas.

Embora o dever constitucional de prestar contas seja do Presidente, a parte técnica de organizar e consolidar todas as informações é realizada por órgãos da administração federal. A principal responsável pela elaboração da Prestação de Contas do Presidente da República é a Controladoria-Geral da União, órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo federal. É ela que reúne os dados, verifica a consistência das informações e organiza o documento que será encaminhado ao Tribunal de Contas da União, seguindo as orientações desse órgão.

Já a Secretaria do Tesouro Nacional, que integra o Ministério da Fazenda, tem uma função específica: ela é responsável pela elaboração e análise dos Balanços Gerais da União e dos demonstrativos da execução do orçamento fiscal e da seguridade social. Ou seja, contribui com parte essencial das informações contábeis e financeiras, mas não é a responsável pela elaboração completa da prestação de contas.

Outros órgãos também colaboram. O setor responsável pelas empresas estatais fornece dados sobre o orçamento de investimentos dessas empresas, e áreas de planejamento apresentam informações sobre a execução física das ações governamentais. Tudo isso é consolidado no documento final.

Assim, a elaboração da prestação de contas envolve um trabalho conjunto de diferentes órgãos, sob coordenação da Controladoria-Geral da União. A Secretaria do Tesouro Nacional participa na parte contábil e orçamentária, mas não é a responsável exclusiva pela elaboração da prestação de contas do Presidente da República.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO ERRADA: A elaboração da prestação de contas do presidente da República, a ser encaminhada ao Congresso Nacional, é responsabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional.

A responsabilidade pelo processo de elaboração da Prestação de Contas do Presidente da República pode ser atribuída a três órgãos:

Controladoria-Geral da União – CGU, Ministério da Fazenda e Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão.

A Controladoria-Geral da União – CGU, órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, por intermédio da Secretaria Federal de Controle Interno – SFC, é a responsável pela elaboração da Prestação de Contas do Presidente da República, conforme determina a Lei n.º 10.180/2001 e o Decreto n.º 5.683/2006, sendo de responsabilidade do Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional a elaboração e análise dos Balanços Gerais da União e dos demonstrativos da execução do orçamento fiscal e da Seguridade Social, e do Ministério do Planejamento, por meio do Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – DEST, a elaboração das informações sobre as empresas estatais, e da Secretaria de Investimentos Estratégicos –SPI, com dados sobre a execução física das ações governamentais.

Fonte: CGU

Mais um complemento:

Compete à Câmara dos Deputados

II – Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;


Compete ao CN:

IX – Julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

Compete ao Presidente:

XXIV – prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

Elaboração da Prestação de Contas do Presidente da República

1. A elaboração da prestação de contas do Presidente da República visa a atender ao disposto no art.84, inciso XXIV, da Constituição Federal, em consonância com as instruções estabelecidas pelo Tribunal de Contas da União. Essa atividade consiste em receber as informações dos órgãos que executam os orçamentos da União, avaliar a consistência das mesmas e encaminhá-las ao Tribunal de Contas da União.

Faz parte dessa função a emissão de parecer quadrimestral sobre o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, por parte do Poder Executivo Federal.


2. A Prestação de Contas Anual do Presidente da República, a ser encaminhada ao Congresso Nacional, será elaborada pela Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda, conforme previsto no inciso VIII, do artigo 11, do Decreto n.º 3.591, de 6 de setembro de 2000, e terá a seguinte composição:


I – Relatório de Atividades do Poder Executivo;

II – Execução do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social;

III – Balanços da Administração Indireta e Fundos;

IV – Execução do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.

RESUMO:

A Constituição impõe ao Presidente da República o dever de prestar contas anualmente ao Congresso Nacional, que é responsável por julgá-las.

A elaboração técnica da prestação de contas é coordenada pela Controladoria-Geral da União, e não pela Secretaria do Tesouro Nacional, que atua apenas na parte contábil e orçamentária.

Trata-se de trabalho conjunto de órgãos federais, sendo incorreto atribuir à Secretaria do Tesouro Nacional a responsabilidade exclusiva pela elaboração das contas.