Elaboração e Prestação de Contas do Presidente

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QUESTÃO ERRADA: A elaboração da prestação de contas do presidente da República, a ser encaminhada ao Congresso Nacional, é responsabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional.

A responsabilidade pelo processo de elaboração da Prestação de Contas do Presidente da República pode ser atribuída a três órgãos:

Controladoria-Geral da União – CGU, Ministério da Fazenda e Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão.

A Controladoria-Geral da União – CGU, órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, por intermédio da Secretaria Federal de Controle Interno – SFC, é a responsável pela elaboração da Prestação de Contas do Presidente da República, conforme determina a Lei n.º 10.180/2001 e o Decreto n.º 5.683/2006, sendo de responsabilidade do Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional a elaboração e análise dos Balanços Gerais da União e dos demonstrativos da execução do orçamento fiscal e da Seguridade Social, e do Ministério do Planejamento, por meio do Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – DEST, a elaboração das informações sobre as empresas estatais, e da Secretaria de Investimentos Estratégicos –SPI, com dados sobre a execução física das ações governamentais.

Fonte: CGU

Mais um complemento:

Compete à Câmara dos Deputados

II – Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;


Compete ao CN:

IX – Julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

Compete ao Presidente:

XXIV – prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

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Elaboração da Prestação de Contas do Presidente da República

1. A elaboração da prestação de contas do Presidente da República visa a atender ao disposto no art.84, inciso XXIV, da Constituição Federal, em consonância com as instruções estabelecidas pelo Tribunal de Contas da União. Essa atividade consiste em receber as informações dos órgãos que executam os orçamentos da União, avaliar a consistência das mesmas e encaminhá-las ao Tribunal de Contas da União.

Faz parte dessa função a emissão de parecer quadrimestral sobre o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, por parte do Poder Executivo Federal.


2. A Prestação de Contas Anual do Presidente da República, a ser encaminhada ao Congresso Nacional, será elaborada pela Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda, conforme previsto no inciso VIII, do artigo 11, do Decreto n.º 3.591, de 6 de setembro de 2000, e terá a seguinte composição:


I – Relatório de Atividades do Poder Executivo;

II – Execução do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social;

III – Balanços da Administração Indireta e Fundos;

IV – Execução do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.

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