Última Atualização 13 de junho de 2025
O desmembramento de estados e municípios é regulado pela Constituição Federal, no art. 18, e envolve um procedimento rigoroso que visa preservar a soberania popular e a integridade federativa. Para que um estado possa se subdividir, incorporar-se a outro, ou originar um novo estado ou território federal, exige-se a aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e a posterior edição de lei complementar pelo Congresso Nacional (art. 18, § 3º da CF).
O Supremo Tribunal Federal interpretou que essa “população diretamente interessada” abrange tanto os habitantes da área que deseja se desmembrar quanto os da área remanescente. Ou seja, o plebiscito deve ser realizado com a participação de toda a população do estado afetado, e não apenas da região pretendida para o novo ente federativo.
No caso dos municípios, o processo também exige a realização de plebiscito com consulta prévia às populações de todos os municípios envolvidos, após a divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, conforme o § 4º do art. 18 da Constituição. A criação ou alteração só pode ocorrer mediante lei estadual, observando-se o período estabelecido por lei complementar federal.
Cabe ainda destacar que os territórios federais não possuem autonomia política, e sua criação, transformação em estado ou reintegração ao estado de origem depende exclusivamente da União, por meio de lei complementar, conforme o § 2º do mesmo artigo constitucional.
A compreensão adequada desses requisitos é essencial para evitar interpretações equivocadas, como a exclusão do Congresso Nacional no processo, a consulta restrita à região desmembrada ou a atribuição indevida de autonomia a territórios.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: Para o STF, a consulta a ser feita em caso de desmembramento de estado-membro deve envolver a população de todo o estado-membro e não só a do território a ser desmembrado.
Desmembramento estadual: plebiscito deve abranger a população de todo o estado
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (24), por unanimidade, que o plebiscito para o desmembramento de um estado da federação deve envolver não somente a população do território a ser desmembrado, mas a de todo o estado.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: A criação de território federal pelo Congresso Nacional, mediante lei complementar, independe, se resultante de desmembramento de estado da Federação, de consulta à assembleia legislativa do estado interessado, devendo ser precedida de aprovação da população diretamente interessada.
O artigo 18 da Constituição Federal traz o seguinte texto:
§ 2.º – Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3.º – Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
FGV (2018):
QUESTÃO CERTA: A população do norte do estado Alfa, insatisfeita com a grave crise econômica e a notória incompetência do governador do estado, aprovou, em plebiscito, o desmembramento do referido território do estado Alfa e sua incorporação ao estado Beta, o que também foi aprovado pela população deste último. Ato contínuo, os governadores dos estados Alfa e Beta editaram ato conjunto sacramentando o desmembramento e a correlata incorporação. À luz da sistemática constitucional, o referido procedimento está: incorreto, pois, além da provação pela população diretamente interessada, é necessária a aprovação do Congresso Nacional, por lei complementar, não dos governadores.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO CERTA: Para que ocorra o desmembramento do território de um estado, é necessário que a população da área a ser desmembrada e a população do território remanescente sejam consultadas.
Essa sim está com a razão. Tanto a parte da população que viverá no suposto “novo local” quanto a que permanecerá vivendo no solo do estado, deverão ser consultadas via plebiscito.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: Por possuírem autonomia política, os territórios federais têm sua criação, transformação em estado ou reintegração ao estado de origem dependente da aprovação, por plebiscito, da população diretamente interessada e da ratificação do Congresso Nacional.
O erro dessa questão é dizer que os territórios federais (como era Fernando de Noronha) possuem autonomia política. Como se sabe não possuem. Quem dá as cartas nos Territórios é em quase tudo a União.
QUESTÃO CERTA: Quanto à organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, apresentada no artigo 18 da Constituição Federal, é correto afirmar que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir- -se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: Segundo o texto constitucional, para que as unidades federativas estaduais possam se desmembrar, são necessárias: a aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito; e a edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: conforme o entendimento do STF, para realizar o desmembramento de determinado município, é necessário consultar, por meio de plebiscito, a população pertencente à área a ser desmembrada, mas não a população da área remanescente.
CF 88/ Art. 18
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
E não só a população pertencente à área a ser desmembrada.
FGV (2023):
QUESTÃO CERTA: O Deputado Federal João, com o objetivo de honrar compromisso assumido junto à sua base eleitoral, solicitou que sua assessoria analisasse a possibilidade de a região norte do Estado-membro Alfa ser desmembrada e formar um novo Estado-membro da federação brasileira. Após alentada pesquisa, a assessoria concluiu corretamente que o almejado desmembramento da região norte de Alfa, à luz da Constituição da República: é possível, desde que haja aprovação da população diretamente interessada e do Congresso Nacional, por meio de lei complementar.
CF:
Art. 18 § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Incorporações dos ESTADOS far-se-ão:
Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Plebiscito >>>> Cong. Nacional >>>>> Lei complementar.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: O grupo político dominante na área territorial do Estado Alfa iniciou uma grande mobilização da população com o objetivo de se desmembrar a sua região norte, de modo a formar o Estado Sigma. Os líderes do movimento, paralelamente à divulgação de suas ideias, iniciaram estudos com o objetivo de verificar a forma como a ordem constitucional disciplinava essa temática, permitindo, ou não, a realização do objetivo almejado. Ao fim dos seus estudos, concluíram corretamente que: o desmembramento exige a edição de lei complementar do Congresso Nacional, após aprovação da população diretamente interessada.
CF. Art. 18, § 3º. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
O STF decidiu que, tanto no desmembramento de Estado quanto de Município, o âmbito da consulta do plebiscito a que se referem os parágrafos 3 e 4 do art. 18 da CF é o da população diretamente interessada, o que abrange a população de toda área a ser desmembrada e a população da área remanescente (ADI 2650).
FGV (2025):
QUESTÃO ERRADA: Determinadas forças políticas do Estado Alfa almejavam que a região sudeste do seu território fosse desmembrada para formar um território federal, o que contava com considerável adesão de parte da população de Alfa e era duramente criticada por outra parte. Ao consultarem um especialista em relação à conformidade constitucional desse objetivo, foi-lhes corretamente esclarecido que: na medida em que Alfa terá parte de sua autonomia política restringida, é vedada a realização do objetivo almejado.
Errado. Existe previsão constitucional: art. 18 §3º
Art. 18CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.