É Possível CPI Municipal? (com exemplos)

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QUESTÃO ERRADA: As CPI instauradas pelos poderes legislativos municipais possuem poderes investigativos próprios das autoridades judiciais.

Há que se ter um certo cuidado na análise dos poderes investigativos conferidos às Comissões Parlamentares de Inquérito municipais porque, uma vez que não existe um Poder Judiciário municipal, entende-se que não se poderia atribuir a estas CPIs os mesmos poderes de uma autoridade judicial, sob pena de ser atribuída ao município uma competência que não lhe foi dada pela Constituição (Novelino), diferentemente do que ocorre com as CPIs de âmbito federal e estadual.  

QUESTÃO ERRADA: Comissões parlamentares de inquérito, seja em nível federal, seja em nível estadual ou municipal, não podem, por si, determinar a quebra de sigilo bancário de investigado, já que tal informação está sujeita à cláusula constitucional de reserva de jurisdição, conforme o entendimento do STF.

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É legítima a quebra de sigilo bancário, por determinação de Comissão Parlamentar de Inquérito, desde que demonstrado o interesse público relevante, individualizado o investigado e o objeto da investigação, mantido o sigilo em relação às pessoas estranhas à causa e limitada a utilização de dados obtidos somente para a investigação que lhe deu causa.

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