QUESTÃO CERTA: A criação de cargo público federal é matéria que cabe ao Congresso Nacional dispor, mas depende da sanção do presidente da República.
A criação de cargos no Senado e na Câmara dispensam sanção presidencial. É a exceção que consta no próprio art. 48 (“não exigida esta para o especificado nos ARTS. 49, 51 e 52”). Os artigos 51 e 52 tratam das matérias privativas da Câmara e do Senado que DISPENSAM sanção do Presidente. Dentre elas, a criação de cargos públicos de SEUS SERVIÇOS. O Senado Federal pode, por exemplo, criar 10 cargos de consultores de orçamento do Senado Federal sem precisar da sanção do Presidente.
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República,
X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;
“Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
(…)
IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;” DISPENSA SANÇÃO PRESIDENCIAL
“Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
(…)
XIII – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;’ DISPENSA SANÇÃO PRESIDENCIAL