Doação a entidade futura

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Art. 554 do Código Civil: “A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente”.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A doação a entidade futura prescreverá se, em dois anos, não estiver regularmente constituída. 

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FCC (2010):

QUSTÃO ERRADA: A doação a entidade futura caducará se, em cinco anos, esta não estiver constituída regularmente.