Direitos Restritos em Estado de Defesa

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QUESTÃO ERRADA: O sigilo de correspondência e de comunicação telefônica permanecem invioláveis na vigência do estado de defesa.

Errado, pois o sigilo de correspondência e de comunicações telefônicas podem ser restringidos durante o estado de defesa. Veja o que diz a CF:

§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

I – restrições aos direitos de:

a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

b) sigilo de correspondência;

c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

II – ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

QUESTÃO CERTA: O estado de defesa poderá ser instituído por decreto que especifique as áreas a serem abrangidas e as medidas coercitivas a vigorarem, a exemplo de restrições de direitos e ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos.

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QUESTÃO ERRADA: No decreto de instituição do estado de defesa, podem-se determinar restrições aos direitos de sigilo de correspondência, mas não ao sigilo de comunicação telefônica.

QUESTÃO CERTA: O decreto que instituir o estado de defesa poderá restringir, nos termos e limites da lei, o direito de reunião, inclusive no âmbito das associações.

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