Estado de defesa e a prisão por crime contra o Estado

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QUESTÃO ERRADA: Na vigência do estado de defesa, a prisão por crime contra o Estado só pode ser determinada pelo juiz competente.

Art. 136. (…)

§ 3º Na vigência do estado de defesa:

I – a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

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QUESTÃO ERRADA: A prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, ficando a autoridade policial dispensada de apresentar o exame de corpo de delito do detido.