Desconsideração do Parecer do Tribunal de Contas

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Artigos citados neste tópico: CF art. 31

Última Atualização 20 de junho de 2026

A Constituição Federal estabelece regras específicas para a fiscalização das contas do prefeito.

Todos os anos, o prefeito deve prestar contas da sua gestão. Essas contas são analisadas pelo órgão de controle externo competente, normalmente o Tribunal de Contas do Estado. Após a análise técnica, o Tribunal emite um parecer prévio, que é uma manifestação opinativa sobre a regularidade ou não das contas.

Esse parecer prévio não é a decisão final. Quem julga as contas do prefeito é a Câmara Municipal. No entanto, a Constituição impõe um limite importante: o parecer do Tribunal de Contas só deixará de prevalecer se dois terços dos vereadores votarem em sentido contrário. Portanto, não basta maioria simples, nem três quintos dos votos. É necessário o voto de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

Outro ponto relevante é que as contas do município devem ficar à disposição da sociedade para consulta. A Constituição determina que elas permaneçam, anualmente, por sessenta dias, disponíveis para exame e apreciação de qualquer contribuinte, que pode questionar sua legitimidade na forma da lei. Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal amplia essa transparência ao prever que as contas do chefe do Poder Executivo fiquem disponíveis durante todo o exercício no Poder Legislativo e no órgão técnico responsável por sua elaboração.

Também é importante destacar que o prefeito deve prestar contas anualmente, e não semestralmente. Qualquer afirmação que mencione prestação de contas semestral está em desacordo com o texto constitucional.

Em resumo, o sistema funciona assim: o Tribunal de Contas emite parecer prévio; a Câmara Municipal julga as contas; e, para afastar o parecer técnico, é preciso o voto de dois terços dos vereadores. Além disso, as cont as devem ser amplamente disponibilizadas para que a sociedade possa exercer o controle e questionar eventuais irregularidades.

CF:

§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de DOIS TERÇOS dos membros da Câmara Municipal.

§ 3º As CONTAS DOS MUNICÍPIOS ficarão, durante SESSENTA DIAS, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

Lei 101:  Art. 49. As CONTAS APRESENTADAS PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ficarão disponíveis, DURANTE TODO O EXERCÍCIO, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

CEBRASPE (2026):

QUESTÃO CERTA: A Constituição Federal de 1988 exige quórum qualificado de dois terços da câmara municipal para que o parecer prévio emitido pelo tribunal de contas competente deixe de prevalecer. 

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: No município X, emancipado politicamente em 2016, as contas da prefeitura foram publicadas em jornal local e afixadas no mural da câmara municipal, onde permaneceram por quarenta dias. Em sessão plenária da câmara de vereadores, as despesas do prefeito foram mencionadas e questionadas por um cidadão com domicílio eleitoral em outro município. A câmara municipal poderá desconstituir o parecer do controle externo e julgar as contas do prefeito segundo a sua vontade, respeitados os preceitos legais.

O parecer poderá ser desconstituído ou desconsiderado se aprovado por 2/3 dos membros da respectiva câmara de vereadores.

VUNESP (2018):

QUESTÃO ERRADA: O parecer prévio do tribunal de contas do estado sobre as contas que o prefeito deve anualmente prestar só deixará de prevalecer por decisão de três quintos dos votos dos membros da câmara municipal.

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: Fred, após ser eleito Prefeito da cidade Alfa, que passa por um período de dificuldade financeira, orienta os seus assessores a lhe apresentarem um estudo sobre os regramentos constitucionais aplicáveis à fiscalização do Município. Busca-se, assim, evitar qualquer tipo de constrangimento à administração municipal por ocasião do exercício da atividade fiscalizatória pelas autoridades competentes. Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que: o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve semestralmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

CF; Art. 31; § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

VUNESP (2018):

QUESTÃO ERRADA: O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve semestralmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de três quintos dos membros da Câmara Municipal.

Errada. CF, Art. 31, § 2º – O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

RESUMO:

O prefeito deve prestar contas anualmente; o Tribunal de Contas emite parecer prévio opinativo, mas quem julga é a Câmara Municipal.

O parecer só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores, e as contas ficam disponíveis por 60 dias ao contribuinte e, pela LRF, durante todo o exercício.