Desconsideração do Parecer do Tribunal de Contas

0
159

CF:

§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de DOIS TERÇOS dos membros da Câmara Municipal.

§ 3º As CONTAS DOS MUNICÍPIOS ficarão, durante SESSENTA DIAS, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

Lei 101:  Art. 49. As CONTAS APRESENTADAS PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ficarão disponíveis, DURANTE TODO O EXERCÍCIO, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

QUESTÃO CERTA: No município X, emancipado politicamente em 2016, as contas da prefeitura foram publicadas em jornal local e afixadas no mural da câmara municipal, onde permaneceram por quarenta dias. Em sessão plenária da câmara de vereadores, as despesas do prefeito foram mencionadas e questionadas por um cidadão com domicílio eleitoral em outro município. A câmara municipal poderá desconstituir o parecer do controle externo e julgar as contas do prefeito segundo a sua vontade, respeitados os preceitos legais.

Advertisement

O parecer poderá ser desconstituído ou desconsiderado se aprovado por 2/3 dos membros da respectiva câmara de vereadores.

QUESTÃO ERRADA: O parecer prévio do tribunal de contas do estado sobre as contas que o prefeito deve anualmente prestar só deixará de prevalecer por decisão de três quintos dos votos dos membros da câmara municipal.