Denúncia de Irregularidade ou Ilegalidade: Como Fazer e Para Quem?

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Artigos citados neste tópico: CF art. 74 Lei 8.443 art. 53

Última Atualização 24 de maio de 2026

A Constituição Federal assegura a qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato a legitimidade para apresentar denúncias ao Tribunal de Contas da União (TCU) sobre possíveis irregularidades ou ilegalidades na gestão pública. Esse mecanismo fortalece a participação social e o controle democrático sobre os recursos públicos, ampliando a transparência e a fiscalização por meio do envolvimento direto da sociedade.

CF:

Art. 74 (…) § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

CEBRASPE (2026):

QUESTÃO ERRADA: Ao tomar conhecimento de ilegalidades, qualquer cidadão tem o dever legal de denunciá-las perante o Tribunal de Contas da União.

O erro da afirmação está em dizer que qualquer cidadão tem o dever legal de denunciar. Na verdade, a Constituição Federal trata isso como um direito (uma faculdade), e não uma obrigação para o cidadão comum.

FGV (2025):

QUESTÃO ERRADA: Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato, desde que constituído há pelo menos um ano, é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO ERRADA: O cidadão pode denunciar ilegalidades ao TC, mas só pode formalizar as denúncias por meio de instituição da sociedade civil.

O cidadão pode, sim, formalizar denúncias diretamente aos Tribunais de Contas, sem a necessidade de estar vinculado a qualquer instituição da sociedade civil. Essa possibilidade está prevista na legislação e nos regimentos internos dos próprios Tribunais.

CEBERASPE (2025):

QUESTÃO CERTA: Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato pode apresentar denúncia ao TCU acerca de possíveis irregularidades ou ilegalidades ocorridas na atuação das agências.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA:  O cidadão não possui legitimidade para denunciar diretamente irregularidades ou ilegalidades ao TCU, devendo, nesses casos, dirigir-se ao MP, que, conforme sua análise, fará o devido encaminhamento da denúncia.

O cidadão possui, sim, legitimidade para denunciar diretamente irregularidades ou ilegalidades ao Tribunal de Contas da União (TCU), sem necessidade de intermediação pelo Ministério Público.

FGV (2015):

QUESTÃO CERTA: Um dos mais importantes mecanismos de garantia da legitimidade democrática do controle das contas públicas é: o permissivo constitucional para que qualquer cidadão, partido político ou entidade associativa denuncie irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: Qualquer cidadão, associação, constituída há mais de um ano, ou sindicato, partido político, desde que este tenha assento na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades ao TCE/RJ.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: Partidos políticos têm legitimidade para denunciar ao Tribunal de Contas da União irregularidades na aplicação de recursos públicos.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: Partido político que tomar conhecimento de irregularidade ou ilegalidade na execução de programa governamental que envolva recurso público federal será parte legítima para denunciar esse fato ao Tribunal de Contas da União.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: Considere que o sindicato dos professores de determinado município tenha tomado conhecimento de irregularidades na aplicação de recursos públicos estaduais destinados à ampliação de um hospital público municipal. Nessa situação, o sindicato é parte legitima para apresentar denúncia acerca desse fato ao tribunal de contas do estado.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA: Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades ao TCU.

CF: Art. 74 § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.

RESUMO:

Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato possui legitimidade constitucional para denunciar irregularidades ou ilegalidades ao TCU, nos termos do art. 74, § 2º, da CF.

Não se exige tempo mínimo de constituição nem intermediação do Ministério Público, sendo a denúncia um instrumento direto de controle democrático.