Descaminho e Crédito Tributário (com exemplo)

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QUESTÃO CERTA: Segundo o entendimento do STJ, é desnecessária a constituição definitiva do crédito tributário por processo administrativo-fiscal para a configuração do crime de descaminho.

Súmula Vinculante 24: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”.

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Acontece que o descaminho e o contrabando são crimes formais, ou seja, o resultado é um mero exaurimento.