Delegado Pode Indeferir Pedido do Ministério Público?

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Última Atualização 26 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: O delegado de polícia, nos termos da legislação que disciplina a sua atividade, pode indeferir diligências requeridas pelo indiciado, pela vítima ou pelo Ministério Público.

INCORRETA. Parte da doutrina (majoritária) entende que o Delegado deve atender as requisições feitas pelo Ministério Público.

QUESTÃO ERRADA: O delegado de polícia, por deter a prerrogativa de condução do inquérito policial, pode se negar a cumprir diligências requisitadas pelo Ministério Público se entender que elas não são pertinentes.

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CPP: Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial:

       (…)

        II –  realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

Não pode recusar, apenas quando for claramente ilícita.