Delegado Pode Indeferir Pedido do Ministério Público?

0
146

QUESTÃO ERRADA: O delegado de polícia, nos termos da legislação que disciplina a sua atividade, pode indeferir diligências requeridas pelo indiciado, pela vítima ou pelo Ministério Público.

INCORRETA. Parte da doutrina (majoritária) entende que o Delegado deve atender as requisições feitas pelo Ministério Público.

QUESTÃO ERRADA: O delegado de polícia, por deter a prerrogativa de condução do inquérito policial, pode se negar a cumprir diligências requisitadas pelo Ministério Público se entender que elas não são pertinentes.

Advertisement

CPP: Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial:

       (…)

        II –  realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

Não pode recusar, apenas quando for claramente ilícita.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui