Definição de pré-qualificação

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Lei 14.133/2021 – Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

[…]

XLIV – pré-qualificação: procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto;

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: O procedimento de pré-qualificação se destina à seleção prévia de licitantes para participar de futuro processo licitatório ou de bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela administração. 

FGV (2023):

 QUESTÃO ERRADA: o credenciamento é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos.

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O conceito descrito é o do instituto da pré-qualificação, previsto no art. 80 da nova lei de licitações: “A pré-qualificação é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente: I – licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos; II – bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração.”