Conclusão de escopo predefinido

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Lei 14.133/2021:

Art. 111. Na contratação que previr a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato.

Parágrafo único. Quando a não conclusão decorrer de culpa do contratado:

I – o contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas;

II – a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Na contratação que previr a conclusão de escopo predefinido, caso o objeto do contrato não seja concluído no período firmado, o prazo de vigência não será automaticamente prorrogado, sendo necessária urna nova cláusula que defina a data de sua conclusão.