Última Atualização 7 de dezembro de 2020
Defensoria Pública e TAC
QUESTÃO CERTA: A defensoria pública poderá tomar dos interessados compromisso de ajustamento da conduta destes às exigências legais, mediante cominações, tendo esse compromisso eficácia de título executivo extrajudicial.
Fundamentação: Artigo 4º, § 4º, LC 80/1994, in verbis:
Artigo 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
§ 4º O instrumento de transação, mediação ou conciliação referendado pelo Defensor Público valerá como título executivo extrajudicial, inclusive quando celebrado com a pessoa jurídica de direito público.
Não é título executivo judicial, é extrajudicial.
Não é só o MP que pode firmar um TAC, a Defensoria Pública também.
QUESTÃO CERTA: O DF possui legitimidade ativa para realizar compromisso de ajustamento de conduta com aquele que causar lesão a interesse coletivo. Uma vez celebrado, tal compromisso terá eficácia de título executivo extrajudicial.