Defensoria Pública celebra TAC? (Com Exemplo)

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Defensoria Pública e TAC

QUESTÃO CERTA: A defensoria pública poderá tomar dos interessados compromisso de ajustamento da conduta destes às exigências legais, mediante cominações, tendo esse compromisso eficácia de título executivo extrajudicial.

Fundamentação: Artigo 4º, § 4º, LC 80/1994, in verbis:

Artigo 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:


§ 4º O instrumento de transação, mediação ou conciliação referendado pelo Defensor Público valerá como título executivo extrajudicial, inclusive quando celebrado com a pessoa jurídica de direito público.

Não é título executivo judicial, é extrajudicial.

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Não é só o MP que pode firmar um TAC, a Defensoria Pública também.

QUESTÃO CERTA: O DF possui legitimidade ativa para realizar compromisso de ajustamento de conduta com aquele que causar lesão a interesse coletivo. Uma vez celebrado, tal compromisso terá eficácia de título executivo extrajudicial.