Crimes do Presidente: crimes comuns e de responsabilidade

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Constituição Federal:

Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

QUESTÃO ERRADA: compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por 3/5 de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente da República e o Vice-Presidente da República. 

QUESTÃO ERRADA: Compete privativamente ao Senado Federal autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República.

QUESTÃO CERTA: Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra ministro de Estado.

QUESTÃO ERRADA: Na hipótese de o presidente da República, antes da vigência do seu mandato, praticar um homicídio, a acusação terá de ser admitida por dois terços da Câmara de Deputados para, posteriormente, poder ser submetida a julgamento perante o Senado Federal. 

Na verdade, no caso de crimes comuns ele é julgado perante a Câmara dos Deputados. O Senado Federal julga no caso de crime de responsabilidade.

QUESTÃO ERRADA: Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele suspenso de suas funções e submetido a julgamento perante o Senado Federal, nos casos de crimes de responsabilidade.

No caso de crime de responsabilidade, o presidente apenas será suspenso após a instauração do processo pelo Senado Federal e não após admitida a acusação contra o presidente da República.

Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

II – nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

QUESTÃO ERRADA: No caso de o presidente da República vir a praticar ilícitos penais, civis ou tributários durante a vigência de seu mandato, sem qualquer relação com a função presidencial, ele não poderá ser responsabilizado, haja vista a imunidade presidencial que implica a suspensão do curso da prescrição relacionada a esses ilícitos, enquanto durar o mandato

Errado, pois só quanto aos ilícitos penais. Não abarca os civis, adm., políticos ou tributários. Veja:

Art. 86 da CF. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

QUESTÃO CERTA: O presidente da República só pode ser submetido a julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nas infrações penais comuns, ou pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade, depois de admitida a acusação por dois terços dos membros da Câmara dos Deputados.

QUESTÃO ERRADA: O presidente da República será julgado, pela prática de crimes comuns, no STF, devendo ser afastado de suas funções desde o recebimento da denúncia até o término do processo criminal.

Crimes cometidos pelo presidente, antes ou durante o mandato, serão julgados após o término do mandado. Crimes relacionados a função serão julgados pelo STF, nos casos de crimes comuns, e pelo SENADO, nos casos de crimes de responsabilidade. Para a abertura de ambos os processos, há necessidade de admissão pela Câmara dos Deputados por 2/3 dos seus membros.

Constituição Federal:

Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

II – nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

Veja que o presidente pode matar alguém na cara de um policial, mas ele não será preso. Apenas quando exarada sentença condenatória. Cuidado! Pois não é trânsito em julgado. Basta haver uma sentença condenatória para que o Presidente da República seja preso no caso de crime comum.

§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

QUESTÃO CERTA: Caso cometa infrações comuns, o presidente da República não estará sujeito a prisão enquanto não sobrevier sentença condenatória.

QUESTÃO CERTA: Considere que o presidente da República, na presença de policiais que o escoltavam, tenha cometido uma tentativa de homicídio contra um servidor. Nessa situação, mesmo tendo presenciado o delito, os policiais não poderão efetuar a prisão em flagrante do presidente da República.

O fundamento disso está nesse trecho marcado em amarelo acima (atos estranhos de suas funções). Veja outra questão sobre esse tema:

QUESTÃO ERRADA: O presidente da República está sujeito a prisão quando comete infração comum.

QUESTÃO CERTA: Constitui crime de responsabilidade o ato do presidente da República que atente contra o cumprimento das decisões judiciais. Nesse caso, deverá o presidente ser submetido a julgamento perante o Senado Federal, desde que admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados.

QUESTÃO ERRADA:Enquanto não sobrevier sentença condenatória referente a infrações comuns, o presidente da República não poderá ser preso, ressalvadas as hipóteses de prisão em flagrante por crime inafiançável.

Essa questão de prisão em flagrante por crime inafiançável não é adotada para o presidente.

QUESTÃO CERTA: Se, após admissão da Câmara dos Deputados, for recebida denúncia de crime comum no Supremo Tribunal Federal contra o presidente da República, este ficará suspenso de suas funções.

Verdade. Primeiro é votada na Câmara a concessão ou não de permissão para o STF receber denúncia de crime comum formulada pela Procurador Geral da República. Se atingidos 2/3 dos membros da Câmara em prol da autorização, o presidente ficará suspenso de suas funções pelo prazo de 180 dias. Ele poderá retornar às suas funções findo esse prazo, caso o seu julgamento ainda não tenha ocorrido, mas o processo no STF não irá cessar. 

QUESTÃO CERTA: Caso um presidente da República seja acusado da prática de crimes comuns, a abertura de ação penal contra ele dependerá de prévia autorização da Câmara dos Deputados.

QUESTÃO ERRADA: Se cometer crime eleitoral, o presidente da República será suspenso de suas funções até o julgamento final do respectivo processo. Nesse caso, a denúncia do fato ao Tribunal Superior Eleitoral e o seu acolhimento por esse tribunal serão requisitos legais para a instauração do processo.

Crime eleitoral é considerado, pela jurisprudência, um crime comum.

O presidente não fica afastado até o julgamento final do processo, mas pelo prazo de 180 dias. Do jeito que foi colocado pela questão, parece não haver prazo de dias para que o Presidente permaneça afastado. Parece a questão dizer que o Presidente terá que aguardar até um belo dia fazerem o seu julgamento. Na verdade, se em 180 dias não fizerem o eu julgamento aí ele retorna ao eu cargo conforme artigo 86, §2º:

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Art. 86, CF/88 – Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: 

I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; […]

§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

QUESTÃO CERTA: Caso o presidente da República cometa crime de responsabilidade, tal conduta desencadeará um procedimento bifásico, que se iniciará com a fase do juízo de admissibilidade, seguida por uma fase final, na qual transcorrerão o processo e o julgamento. Tais fases se darão, respectivamente, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

QUESTÃO CERTA: É de competência da Câmara dos Deputados autorizar a instauração de processo por crime de responsabilidade cometido pelo Presidente da República e a instauração de processo por crime de responsabilidade praticado por Ministro de Estado, sendo este último apenas no caso em que o crime praticado pelo Ministro seja conexo ao praticado pelo Presidente da República.

QUESTÃO CERTA: Os ministros de Estado devem ser julgados pela prática de crimes de responsabilidade pelo Supremo Tribunal Federal, salvo se esses crimes tiverem sido cometidos de modo conexo aos praticados pelo presidente da República, caso em que o julgamento competirá ao Senado Federal.

QUESTÃO ERRADA: Se o presidente da República atentar contra decisões judiciais poderá ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, exigida a prévia autorização de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados.

Atentar contra decisões judiciais é crime de responsabilidade, logo quem julga nesses casos é o Senado Federal e não o STF. Veja o que diz a lei dos crimes de responsabilidade:

Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:

I – A existência da União:

II – O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;

III – O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:

IV – A segurança interna do país:

V – A probidade na administração;

VI – A lei orçamentária;

VII – A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;

VIII – O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).

QUESTÃO ERRADA: Admitida a acusação contra o presidente da República pela prática de crime de responsabilidade por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

QUESTÃO CERTA: Os crimes comuns praticados pelo presidente da República serão processados perante o Supremo Tribunal Federal (STF), hipótese em que o presidente ficará afastado de suas funções desde o recebimento da denúncia ou queixa- crime.

Verdade. É desde o recebimento da denúncia ou queixa crime e não do oferecimento pelo Ministério Público ou particular.

QUESTÃO ERRADA: Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento, nas infrações penais comuns, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

QUESTÃO CERTA: Conforme previsto na CF, a responsabilidade penal do presidente da República é relativa, já que ele não pode ser responsabilizado penalmente, na vigência do seu mandato, por atos estranhos ao exercício de suas funções.

QUESTÃO ERRADA: Os ministros de Estado, nos crimes de responsabilidade conexos com os do presidente da República, serão processados e julgados pelo STF.

Na verdade, os Ministros são julgados pelo STF nos crimes de responsabilidade e o Presidente é julgado pelo Senado Federal no caso de crimes de responsabilidade. Contudo, se os crimes de responsabilidade forem conexos de ambas as partes, a competência é puxada para o Senado e ambos serão julgados por essa casa.

QUESTÃO ERRADA: Ao Supremo Tribunal Federal compete, originariamente, processar e julgar o presidente da República nos crimes de responsabilidade.

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), constitui crime de responsabilidade ato do presidente da República que atente contra a CF e contra:

I o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos poderes constitucionais das unidades da Federação.

II o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais.

III o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

IV a segurança interna do Brasil.

Assinale a opção correta: Todos os itens estão certos.

QUESTÃO CERTA: A denúncia contra o presidente da República por crime de responsabilidade: uma vez admitida, será julgada pelo Senado Federal.