Criação Extinção Órgãos Cargos Chefe Executivo

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CF:

Art 61.

§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

II – disponham (regulamentem) sobre:

a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;

EXCEÇÃO: Por decreto extingui função ou cargo público somente quando vago.

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

 b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: Pertence privativamente ao presidente da República a iniciativa de leis que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos, bem como sobre o aumento da remuneração, na administração direta e nas autarquias.

FCC (2019):

QUESTÃO CERTA: De acordo com as normas do processo legislativo dispostas na Constituição Federal de 1988: são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.

FCC (2018):

QUESTÃO CERTA: Nos termos da Constituição Federal, a adoção, pelo Presidente da República, de medidas de reorganização da Administração federal, que impliquem a extinção de cargos e funções vagos, cabe ser tomada mediante decreto, independentemente de edição prévia de lei que o autorize a tanto. 

FCC (2018):

QUESTÃO CERTA: Suponha que o Chefe do Poder Executivo, valendo-se das competências que lhe são conferidas pela Constituição da República, pretenda proceder a uma grande reorganização administrativa. Para tanto, editou decreto, invocando seu poder regulamentar, detalhando a aplicação de diploma legal que criou Secretarias e órgãos públicos, aproveitando o mesmo diploma para extinguir determinados cargos criados pela mesma lei. Nesse caso, o chefe do Poder Executivo, ao editar tal decreto: valeu-se do poder regulamentar de forma legítima, desde que não inove em matéria de reserva de lei, podendo, com base no poder normativo, extinguir os cargos por decreto, desde que vagos.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: Leis que tratem da criação de órgãos da administração pública federal são de iniciativa privativa do presidente da República.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Compete privativamente ao presidente da República determinar, mediante decreto, a criação de cargos públicos remunerados.

FCC (2018):

QUESTÃO CERTA: Suponha que o Estado pretenda implementar uma reestruturação administrativa, com a extinção de alguns órgãos públicos, bem como de cargos comissionados e efetivos que se encontram vagos, e, paralelamente, instituir autarquias e empresas públicas para desempenharem atividades estratégicas. De acordo com o estabelecido na Constituição Federal e considerando o princípio da reserva legal, tais medidas dependem de lei, salvo a extinção de cargos vagos, que pode ocorrer por decreto do Chefe do Executivo.

VUNESP (2015):

QUESTÃO CERTA: É uma competência constitucional do Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal. Com relação a essa competência, é correto afirmar: pode ser exercida por meio de decreto, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Quando um cargo público federal estiver vago, o presidente da República poderá extingui-lo por decreto, sendo essa competência indelegável.

Comentários: O Presidente pode, mediante decreto autônomo, extinguir cargo público vago. Trata-se de competência delegável do Presidente da República. Questão errada.

Resumindo:

Mediante lei do Presidente (dispor = regulamentar)Mediante decreto do Presidente (dispor = regulamentar)
Criação de cargos, funções, empregosOrganização e funcionamento (sem despesa ou extinção de órgãos)
Aumento da remuneraçãoExtinção de funções ou cargos quando vagos
Criação de Ministérios e órgãos 
  

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Na condição de chefe de governo, cabe ao presidente da República editar atos administrativos que criem e provejam órgãos públicos federais, na forma da lei.

Quadrix (2017):

QUESTÃO ERRADA: Uma das atribuições do presidente da República no Brasil é dispor, mediante decreto, sobre extinção de órgão ou cargos públicos, quando vagos. 

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Quando um cargo público federal estiver vago, o presidente da República poderá extingui-lo por decreto, sendo essa competência indelegável.

A questão está errada. Não é o caso tratado nesse arquivo. Se refere aos cargos federais que, apesar de delegáveis ao Ministro, Procurador Geral das República e Advogado Geral da União, apenas poderão ser extintos por lei:  XXV – prover (preencher os cargos com pessoas) e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: Decreto estadual que autorizar a criação de novos cargos públicos para a função de médico plantonista na rede pública de saúde deverá ser declarado inconstitucional.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Se um decreto do presidente da República transferir para a ANS competências que sejam atualmente atribuídas ao Ministério da Saúde, e se essa modificação não implicar aumento de despesas, tal decreto será constitucional.

Veja que a questão trata de organização e funcionamento, logo só pode ser via decreto.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: O Poder Executivo pode, mediante decreto autônomo, criar e extinguir cargos e órgãos da administração pública, desde que dessa medida não resulte aumento de despesa.

O Presidente pode de fato mediante decreto autônomo extinguir cargos, porém eles deverão estar vagos. Além disso, para cria-los deverá fazer isso via lei.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: O presidente da República pode, mediante decreto, dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, caso essa ação não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Cabe ao Congresso Nacional autorizar por lei complementar a criação de ministérios e órgãos da administração pública, podendo o chefe do Executivo dispor, mediante decreto, sobre a extinção desses órgãos, desde que estejam vagos.

VUNESP (2016):

QUESTÃO CERTA: No tocante aos órgãos públicos, é correto afirmar que após alteração constitucional, a estruturação e atribuições podem ser processadas por meio de decreto do Chefe do Executivo.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: Compete privativamente ao presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos quando estes estiverem vagos.

CEBRASPE (2014):

QESTÃO CERTA: O presidente da República pode dispor, mediante decreto autônomo, acerca da organização e do funcionamento da administração federal, vedados o aumento de despesa e a criação ou extinção de órgãos públicos.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: O presidente da República pode, mediante decreto, extinguir cargos públicos que estejam vagos.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: Pertence privativamente ao presidente da República a iniciativa das leis que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos, bem como sobre o aumento de remuneração, na administração direta e nas autarquias.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Dada a atribuição constitucional do presidente da República para dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal, decreto presidencial poderá dispor sobre a criação de cargos públicos federais remunerados, estabelecendo suas respectivas remunerações e competências.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: O presidente da República pode dispor sobre a organização da administração pública por decreto autônomo, dispensado o exame pelo Congresso Nacional, quando não ocorrer aumento de despesa ou criação ou extinção de órgão público.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O presidente da República poderá dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal e sobre a extinção de cargos vagos e de órgãos públicos em processo de fusão, incorporação ou dissolução.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Como regra, compete ao Congresso Nacional dispor sobre a criação, transformação ou extinção de cargos, empregos ou funções públicas, mesmo que a iniciativa para sua proposição seja do Poder Judiciário ou do chefe do Poder Executivo.

Aqui não diz que o Congresso Nacional executa a medida na prática, mas apenas legisla sobre esse assunto. Por isso está certa. A Constituição Federal diz:

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Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;

FCC (2017):

QUESTÃO CERTA: Consta da Constituição Federal a competência privativa do Presidente da República para, por decreto, dispor sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. Isso significa que decreto que trate dessa temática, sem aumentar despesa nem criar ou extinguir órgãos públicos, é, em relação ao fim a que se destina necessário e suficiente. 

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: Por meio da técnica denominada desconcentração, poderá o presidente da República, utilizando-se de decreto, criar dois novos ministérios e repartir entre eles as competências do MP, desde que não haja aumento de despesa.

Presidente da República extinguiu ministério por Medida Provisória e não por Decreto

QUEM PODE CRIAR OU EXTINGUIR MINISTÉRIOS?

Por expressa disposição do artigo 84, VI, da Constituição Federal, pode o Presidente expedir DECRETOS sobre organização da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. Portanto, não poderia ser feito por decreto presidencial.

Assim, o que é necessário para criar ou extinguir ministérios ou órgãos públicos na Administração Federal?

LEI. Segundo a Constituição Federal (art. 61, § 1o, II, “e”), são de iniciativa do Presidente da República as leis que disponham sobre “criação e extinção de Ministérios e órgãos da Administração Pública”.

No caso da extinção de ministérios do atual governo, não foi feita uma lei, mas um ato com FORÇA de lei: a medida provisória, prevista no artigo 62, da Constituição Federal. Essa medida provisória terá o prazo de 60 dias, prorrogáveis por igual período, não se computando o recesso parlamentar (parte de julho, dezembro e janeiro).

Todavia, essa medida não é definitiva: o Congresso Nacional poderá aprová-la (convertendo-a em lei), rejeitá-la (momento em que perde a eficácia) ou alterá-la.

A Medida Provisória é formalmente constitucional, já que é ato com FORÇA de lei que pode criar ou extinguir órgãos públicos, se comprovada relevância e urgência.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: A criação de ministérios depende de lei, mas a criação de outros órgãos da administração pública pode se dar mediante decreto do chefe do Poder Executivo.

O artigo 61, parágrafo 1o II e são de iniciativa privativa do presidente da república as leis que disponham sobre: criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública. 

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Determinado vereador do Município de Niterói apresentou projeto de lei dispondo sobre a criação de cargos no âmbito do Poder Executivo e a fixação da respectiva remuneração. Considerando o processo legislativo estabelecido na Lei Orgânica do Município de Niterói, é correto afirmar que o referido vereador: não tem poder de iniciativa para apresentar o projeto de lei, que é privativo do Prefeito Municipal.

Pelo princípio da simetria, a iniciativa de Lei que cria cargos no poder executivo e fixa sua respectiva remuneração, no âmbito dos Município, é do Prefeito, nos termos do Art. 61 da CF:

Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

I – fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

II – disponham sobre:

a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

Ainda, a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal tem se posicionado no sentido de que, a sanção de projeto de lei com vício de iniciativa não é capaz de elidir tal defeito.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Certa deputada estadual questionou Arquimedes, servidor ocupante do cargo de técnico de gestão administrativa da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, acerca da extensão e limites do poder regulamentar do Governador do Estado. Considerando a situação hipotética descrita, à luz do disposto na Constituição da República e do entendimento do Supremo Tribunal Federal, Arquimedes deveria responder corretamente que o Chefe do Poder Executivo pode editar Decreto para: dispor sobre organização e funcionamento da Administração Estadual, quando não importar em aumento de despesa, nem na criação ou extinção de órgãos públicos.