Crime de Tráfico de Pessoas e Majoração da Pena

0
156

QUESTÃO CERTA: Abordado determinado veículo em região de fronteira internacional, os policiais rodoviários federais suspeitaram da conduta do motorista: ele conduzia duas adolescentes com as quais não tinha nenhum grau de parentesco. Ao ser questionado, o condutor do veículo confessou que fora pago para conduzi-las a um país vizinho, onde seriam exploradas sexualmente. As adolescentes informaram que estavam sendo transportadas sob grave ameaça e que não haviam consentido com a realização da viagem e muito menos com seus propósitos finais. Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir. A conduta do motorista do veículo se amolda ao tipo penal do tráfico de pessoas, em sua forma consumada, incidindo, nesse caso, causa de aumento de pena, em razão de as vítimas serem adolescentes.

COMENTÁRIOS: A questão está correta, uma vez que o motorista estava conduzindo adolescentes, mediante grave ameaça, para serem exploradas sexualmente no exterior.

Art. 149-A.  Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de:             

I – remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo;              

 II – submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo;              

III – submetê-la a qualquer tipo de servidão;              

 IV – adoção ilegal; ou              

V – exploração sexual.              

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.             

 § 1o A pena é aumentada de um terço até a metade se:              

 I – o crime for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las;              

II – o crime for cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;              

III – o agente se prevalecer de relações de parentesco, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de emprego, cargo ou função; ou              

Advertisement

IV – a vítima do tráfico de pessoas for retirada do território nacional.              

 § 2o A pena é reduzida de um a dois terços se o agente for primário e não integrar organização criminosa.