Princípio da equidade na parte do custeio

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QUESTÃO ERRADA: É ilegal a instituição de alíquotas diferenciadas a título de contribuição social dos empregadores, quando a diferenciação provier da atividade econômica, do porte da empresa ou da sua condição estrutural.

Princípio da equidade na parte do custeio, decorrente do princípio da isonomia tributária, mas também com previsão CF 88> § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

As contribuições sociais poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas.

QUESTÃO ERRADA: A contribuição do segurado empregado é feita de forma isonômica, sendo vedada a distinção de alíquotas ou valores de contribuição em decorrência de salários diferenciados.

Art. 194, Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a Seguridade Social, com base nos seguintes objetivos:

 

V – equidade na participação do custeio (quem ganha mais recolhe mais);

QUESTÃO ERRADA: Um dos fundamentos da seguridade social é a igualdade na forma de participação de todos que a financiam no seu custeio.

CF

 

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

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Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I – universalidade da cobertura e do atendimento;

II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV – irredutibilidade do valor dos benefícios;

V – eqüidade na forma de participação no custeio;

 

OBS: EQUIDADE NÃO É IGUALDADE

 

Igualdade se refere a situações idênticas e equivalentes para todas as pessoas e situações. Significa também o sinal aritmético de igual. Equidade se refere à capacidade de apreciar e julgar com retidão, imparcialidade e justiça.