Última Atualização 17 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: Segundo entendimento do STF, a configuração do crime de evasão de divisas pressupõe a saída física de moeda nacional ou estrangeira do território nacional sem o conhecimento da Receita Federal do Brasil e do Banco Central do Brasil.
Não é necessário a saída física da moeda para a configuração da evasão de divisas, sendo que se essa saída efetivamente ocorrer, será um mero exaurimento.
Não há modalidade culposa no crime de Evasão de Divisas
O professor Grabriel Habib explica a chamada saída escritural da seguinte forma:
“Formas de saída – A saída de divisas do país pode ocorrer de forma física ou de forma escritural, normalmente pelo sistema denominado “dólar-cabo”
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