Crimes Contra Sistema Financeiro e modalidade culposa

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QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Lei n.º 7.492/1986, o indivíduo que gerir fraudulentamente determinada instituição financeira: responderá por crime, ainda que tenha agido culposamente.

“O elemento subjetivo é o dolo. O tipo penal não exige um dolo específico, uma especial finalidade no agir. Ademais, não há previsão de crime em sua modalidade culposa.” (SANCHES, Rogério. Crimes federais. 2016).

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Código Penal, Art. 18 – Diz-se o crime: II – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

Parágrafo único – Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.