Controle Normas Constitucionais Reprodução Obrigatória

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CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: Em razão do princípio federativo, as Constituições dos estados não se submetem às normas da CF.

princípio da supremacia da Constituição Federal – Art. 25, Caput , CRFB/88

 as Constituições estaduais, por obvio, subordinadas à Constituição Federal (princípio da supremacia da Constituição Federal). Veja o que diz o art. 25, caput, CF/88: “Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição”.

Banca própria MPE-PR (2019):

QUESTÃO ERRADA: Quando tramitam paralelamente duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma no Tribunal de Justiça local e outra no Supremo Tribunal Federal, contra a mesma lei estadual impugnada em face de princípios constitucionais estaduais que são reprodução de princípios da Constituição Federal, suspende-se o curso da ação direta proposta perante o Supremo Tribunal Federal até o julgamento final da ação direta proposta perante o Tribunal Estadual.

 “(…)em sendo o mesmo o objeto (vale dizer, a mesma lei estadual), assim como o parâmetro estadual de confronto, norma de reprodução obrigatória prevista na Constituição Federal, o controle estadual deverá ficar suspenso (em razão da causa de suspensão prejudicial do referido processo), aguardando o resultado do controle federal, já que o STF é o intérprete máximo da Constituição.”

(Pedro Lenza. Direito constitucional esquematizado, 2018. Formato digital ).

QUESTÃO ERRADA: Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados, e que estejam expressamente replicadas no texto da Constituição Estadual.

O erro da alternativa está ao afirmar que os Tribunais de Justiça só podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais tendo como parâmetro normas da Constituição Federal se estas estiverem expressamente replicadas na Constituição Estadual. As normas de reprodução obrigatória da CF podem entrar na ordem jurídica estadual tanto pela repetição textual na CE quanto pelo silêncio dos constituintes locais. Em ambos os casos, tais normas serão parâmetro para o controle pelo TJ.

FGV (2018):

QUESTÃO CERTA: O Tribunal de Justiça do Estado Alfa foi instado a realizar o controle concentrado de constitucionalidade de lei do Município Beta.

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O autor da ação argumentava que teriam sido violados:

(I) o Art. 10 da Constituição Estadual, que reproduzia literalmente preceito da Constituição da República; e

(II) o Art. 39 da Constituição da República, pois é considerada norma de reprodução obrigatória, e a Constituição Estadual sujeitou os servidores às “normas constitucionais que lhes sejam aplicáveis”.

Considerando o paradigma de confronto passível de ser utilizado pelo Tribunal de Justiça no controle concentrado de constitucionalidade, assinale a afirmativa correta: A ação pode ser conhecida em relação a ambos os fundamentos, pois o Tribunal de Justiça pode utilizar como parâmetro as normas da Constituição Estadual e as da Constituição da República de reprodução obrigatória.

Em outras palavras, o TJ pode julgar ADI Estadual contra atos normativos municipais ou estaduais que contrariem a Constituição Estadual (regra) ou a Constituição Federal (exceção), desde que a norma da Constituição Federal seja de reprodução obrigatória (STF, RE 650.898). O Supremo Tribunal Federal firmou sua orientação no sentido de que o controle de constitucionalidade por via de ação direta, quando exercido pelos Tribunais de Justiça, deve limitar-se a examinar a validade das leis à luz da Constituição do Estado, o que não impede que a respectiva decisão seja embasada em norma constitucional federal que seja de reprodução obrigatória pelos Estados-membros.(Rcl 6344 ED, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 30/06/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 04-08-2017 PUBLIC 07-08-2017)

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