Controle Externo: Prefeito e Verbas Federais

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Última Atualização 20 de julho de 2026

A responsabilidade penal de prefeitos constitui um dos pontos mais complexos no estudo da competência jurisdicional no Brasil, especialmente quando se analisa o tratamento dado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça. Isso ocorre porque o prefeito ocupa uma posição singular no ordenamento: é o chefe do Poder Executivo local, mas, ao mesmo tempo, pode administrar recursos de diferentes esferas — municipal, estadual ou federal. Assim, a definição sobre quem deve processar e julgar o prefeito em caso de crime não depende apenas da função que exerce, mas também da natureza da infração e, sobretudo, da origem dos valores eventualmente desviados.

A Constituição Federal estabelece que compete ao Tribunal de Justiça julgar os prefeitos nos crimes comuns, o que é reafirmado pela Súmula 702 do STF, que restringe a competência da Justiça estadual a tais hipóteses. Entretanto, quando os recursos envolvidos são oriundos da União e, portanto, sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas da União, o entendimento é distinto: nesses casos, aplica-se a Súmula 208 do STJ, segundo a qual a competência será da Justiça Federal. Esse recorte jurisprudencial tem relevância prática porque garante que a esfera responsável pela fiscalização dos recursos também seja a instância responsável pelo julgamento, preservando a coerência do sistema de controle.

Dessa forma, estudar a jurisprudência relacionada à competência para julgar prefeitos não é apenas uma questão de memorização de súmulas, mas de compreensão do critério utilizado pelos tribunais superiores: a conexão entre o tipo de recurso administrado e o órgão fiscalizador. Tal critério é o que determina, em última análise, se o julgamento caberá à Justiça Estadual ou à Justiça Federal, reforçando a importância de analisar cada caso concreto à luz do regime constitucional da responsabilidade do chefe do Poder Executivo.

VUNESP (2018):

QUESTÃO ERRADA: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

Súmula 208-STJ: “Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal”.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: O prefeito de determinado município recebeu recursos da União para ampliar o acesso ao ensino fundamental e valorizar o magistério das escolas municipais por meio de ações de capacitação. Contudo, ultrapassado o prazo fixado no cronograma de aplicação dos recursos, verificou-se que as atividades planejadas não haviam sido executadas e que a verba transferida pela União havia sido utilizada no fundo de campanha eleitoral do vereador que era filho do referido prefeito. Conforme entendimento do STF acerca do regime constitucional da responsabilidade do chefe do Poder Executivo, o julgamento do crime praticado pelo prefeito compete ao: respectivo tribunal regional federal, já que a aplicação do recurso desviado está sujeita à fiscalização do TCU.

Súmula 702, do STF – A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual. 

Súmula 208-STJ – Compete à justiça federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

Súmula 209 STJ. Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

Visto de outra forma, se a União repassa recurso para o município usá-lo sem tornar-se “dono da quantia”, o prefeito poderá ser julgado pela Justiça Federal. Por outro lado, se o município incorpora a quantia ao seu patrimônio, o prefeito poderá ser julgado pelo Tribunal de Justiça (Justiça Estadual).

CEBRASPE (2007):

QUESTÃO CERTA: Compete à justiça federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca da competência da Justiça Federal e da Justiça Estadual, bem como as disposições constitucionais aplicáveis, assinale a afirmativa correta: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba da União transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

VUNESP (2022):

QUESTÃO CERTA: Considerando o disposto na Constituição da República, bem como o entendimento jurisprudencial e doutrinário consolidado sobre a organização funcional do Estado, assinale a alternativa correta: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

RESUMO:

A competência para julgar prefeito por crime depende da natureza do recurso envolvido. Segundo a Súmula 702 do STF, o Tribunal de Justiça julga prefeitos apenas nos crimes de competência da Justiça Estadual.

Se houver desvio de verba federal sujeita à prestação de contas perante órgão federal (Súmula 208 do STJ), a competência é da Justiça Federal. Contudo, se a verba for transferida e incorporada ao patrimônio municipal (Súmula 209 do STJ), o julgamento compete à Justiça Estadual.