Última Atualização 27 de fevereiro de 2026
A Constituição Federal estabelece que o controle externo da União é exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Esse tribunal possui competências próprias, expressamente previstas no art. 71 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Entre essas competências está a de realizar inspeções e auditorias, por iniciativa própria ou por solicitação da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou de comissões técnicas ou de inquérito. Essas fiscalizações podem abranger aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais, alcançando unidades dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, além das entidades da administração indireta.
Outra atribuição relevante é julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos. Isso inclui não apenas órgãos da administração direta, mas também entidades da administração indireta, como fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal. Também devem prestar contas aqueles que derem causa a perda, extravio ou qualquer irregularidade que gere prejuízo ao erário.
Além disso, a lei orgânica do Tribunal de Contas da União reforça que compete ao tribunal acompanhar a arrecadação da receita da União e das entidades da administração indireta. Esse acompanhamento pode ocorrer por meio de auditorias, inspeções ou análise de demonstrativos específicos. Portanto, o controle não se limita à despesa pública; ele também alcança a forma como o Estado arrecada suas receitas.
No âmbito da própria administração pública, é possível que órgãos da administração direta exerçam controle sobre entidades da administração indireta, inclusive com possibilidade de intervenção em situações específicas para resguardar o interesse público. Paralelamente, o Tribunal de Contas exerce controle externo sobre essas mesmas entidades, acompanhando tanto a aplicação dos recursos quanto a arrecadação das receitas.
Em resumo, o Tribunal de Contas da União possui amplas competências de fiscalização, julgamento de contas e acompanhamento da arrecadação, alcançando tanto a administração direta quanto a indireta, sempre com o objetivo de proteger o patrimônio público e assegurar a correta gestão dos recursos.
CF:
Art. 71 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IV REALIZAR, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
II julgar as contas dos administradores e d emais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público
Lei orgânica TCU:
Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:
IV – Acompanhar a arrecadação da receita a cargo da União e das entidades referidas no inciso I deste artigo, mediante inspeções e auditorias, ou por meio de demonstrativos próprios, na forma estabelecida no Regimento Interno;
Inciso I – “unidades dos poderes da União e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal”
CEBRASPE (2009):
QUESTÃO CERTA: O controle exercido por órgãos da administração direta sobre a administração indireta apresenta uma série de peculiaridades, as quais incluem a: possibilidade de intervenção sob determinadas circunstâncias, para resguardar o interesse público.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: Compete ao TCU acompanhar, por meio de auditorias, inspeções e análises, a arrecadação da receita a cargo das entidades da administração indireta.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: Compete ao Tribunal de Contas da União acompanhar por meio de auditorias, inspeções e análises a arrecadação da receita a cargo das entidades da administração indireta.
O Tribunal de Contas da União exerce o controle externo com competência para realizar inspeções e auditorias, julgar as contas de administradores da administração direta e indireta e fiscalizar prejuízos ao erário.
Também lhe compete acompanhar a arrecadação de receitas, evidenciando que o controle abrange tanto a despesa quanto a receita pública, visando à proteção do patrimônio público.

