Controle Externo Administração direta e indireta

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CF:

Art. 71 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

IV REALIZAR, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

II julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público

Lei orgânica TCU:

Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:

IV – Acompanhar a arrecadação da receita a cargo da União e das entidades referidas no inciso I deste artigo, mediante inspeções e auditorias, ou por meio de demonstrativos próprios, na forma estabelecida no Regimento Interno;

Inciso I – “unidades dos poderes da União e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal”

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CEBRASPE (2009):

QUESTÃO CERTA: O controle exercido por órgãos da administração direta sobre a administração indireta apresenta uma série de peculiaridades, as quais incluem a: possibilidade de intervenção sob determinadas circunstâncias, para resguardar o interesse público.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Compete ao TCU acompanhar, por meio de auditorias, inspeções e análises, a arrecadação da receita a cargo das entidades da administração indireta.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: Compete ao Tribunal de Contas da União acompanhar por meio de auditorias, inspeções e análises a arrecadação da receita a cargo das entidades da administração indireta.

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