Última Atualização 27 de fevereiro de 2026
A Lei Complementar nº 101 de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece que os tribunais de contas exercem não apenas uma função de punição, mas também uma atuação preventiva e orientadora na fiscalização da gestão fiscal. Isso significa que eles devem agir antes que a situação financeira do ente público se torne insustentável.
A lei determina que os tribunais de contas devem alertar os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público, sempre que constatarem situações que indiquem risco ao equilíbrio das contas públicas. Um dos casos mais importantes ocorre quando a despesa total com pessoal ultrapassa 90% do limite máximo permitido. Esse percentual é conhecido como limite de alerta. A partir desse ponto, o tribunal de contas tem o dever de comunicar formalmente o órgão responsável, para que sejam adotadas medidas de correção.
Também deve haver alerta quando os valores das dívidas consolidadas, das operações de crédito ou das garantias concedidas ultrapassarem 90% dos respectivos limites legais. Além disso, o tribunal deve agir quando verificar que os gastos com inativos e pensionistas estão acima do limite definido em lei, ou quando existirem fatos que comprometam os custos ou os resultados de programas públicos, bem como indícios de irregularidades na gestão orçamentária.
No caso da despesa com pessoal, a lei trabalha com faixas de controle. Ao atingir 90% do limite, surge o dever de alerta. Se o gasto alcançar 95%, entra-se no chamado limite prudencial, que impõe restrições mais rígidas à administração. A lógica é simples: quanto mais próximo do teto legal, maior o grau de controle e de cautela exigido.
Assim, a atuação dos tribunais de contas na fiscalização da gestão fiscal não se resume a aplicar sanções após o descumprimento da lei. Ela envolve acompanhar os dados financeiros, identificar riscos e avisar previamente os gestores, contribuindo para a manutenção do equilíbrio das finanças públicas.
Lei 101:
§ 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:
I – A possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso II do art. 4º (vetado) e no art. 9º (realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal);
II – Que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;
III – Que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites;
IV – Que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei;
V – Fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.
CEBRASPE (2011):
QUESTÃO CERTA: A ênfase na atuação preventiva e orientadora dos tribunais de contas se traduz em sua atribuição de alertar os diversos poderes e órgãos sobre fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou sobre indícios de irregularidades na gestão orçamentária.
FCC (2009):
QUESTÃO CERTA: Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público quando constatarem:
I. o atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias.
II. que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 85% do limite definido em lei.
III. que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% dos respectivos limites.
IV. que os gastos com inativos e pensionistas ultrapassou 90% do limite definido em lei.
V. fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.
Está correto o que se afirma APENAS em III e V.
FCC (2012):
QUESTÃO CERTA: A Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu três limites para os gastos com pessoal. Aquele constante do artigo 59, parágrafo primeiro, inciso II, diz que o ente deve ser notificado quando o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite. Este é conhecido como limite: de alerta.
Limite de Alerta (Palavra menor / limite menor) 90%
Limite Prudencial (Palavra maior/ limite maior) = 95%
FGV (2010):
QUESTÃO CERTA: Os Tribunais de Contas, ao constatarem que o montante da despesa total com educação e saúde ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite, deverão alertar os Poderes.
FCC (2008):
QUESTÃO CERTA: Quando o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite e quando os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei, os poderes e órgãos responsáveis devem ser alertados pelos: Tribunais de Contas.
FCC (2015):
QUESTÃO CERTA: Na fiscalização da gestão fiscal foi constatado que o montante da despesa total com pessoal do Poder Executivo de determinado Estado da federação ultrapassou 90% do limite estabelecido na Lei Complementar n° 101/2000. Nestas condições, o Poder Executivo: será alertado pelo Tribunal de Contas do Estado.
Notícia: o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) emitiu alerta ao Poder Executivo do Estado de Minas por extrapolar, no segundo quadrimestre de 2015 (entre os meses de maio a agosto), o limite prudencial de 95% do total estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para a despesas de pessoal. Além disso, o Governo do Estado também foi alertado quanto à dívida consolidada líquida que atingiu 97,63% do teto máximo estabelecido. A decisão pela emissão dos alertas foi aprovada à unanimidade na sessão plenária do dia 25/11/2015 e publicada no Diário Oficial de Contas, desta terça-feira (01/12).
FCC (2014):
QUESTÃO CERTA: A despesa total com pessoal líquida do Poder Executivo de determinado Estado, ao final do 2º quadrimestre de 2014, era de R$ 1.180.000,00. Considerando que o valor total das receitas correntes líquidas, para efeito de apuração dos limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000, era de R$ 2.500.000,00, é correto afirmar que: o Tribunal de Contas alertará o Poder Executivo que o montante da despesa total com pessoal líquida ultrapassou 90% do limite máximo.
Simplificando: o estado pode gastar 49% dos R$2.500.00,00=R$1.225.000,00
Se foi dito que gastou R$1.800.000,00, sabe-se que extrapolou os limites de 90% (0,9 X0,49 X 2.500.000) e 95% (0,95 X 0,49 X 2.500.000). O alerta é somente para quando se ultrapassa 90%.
| Legislativo +TC Executivo Judiciário MP Total da RCL |
| União 2,5% 40,9% 6% 0,6% 50% |
| Estados 3% 49% 6% 2% 60% |
| Municípios 6% 54% – – 60% |
| Estados c/ TCMs 3,4% 48,6% 6% 2% 60% |
A Lei de Responsabilidade Fiscal atribui aos tribunais de contas função preventiva, impondo o dever de alertar os Poderes quando houver risco ao equilíbrio fiscal.
O alerta ocorre, por exemplo, quando a despesa com pessoal ultrapassa 90% do limite (limite de alerta), bem como em casos de excesso de endividamento, gastos com inativos acima do teto ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.

