Última Atualização 27 de fevereiro de 2026
Não é correto afirmar que há punição em duplicidade quando uma mesma pessoa é condenada pelo tribunal de contas a ressarcir o erário e também sofre condenação em ação civil pública por improbidade administrativa pelo mesmo fato.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que não existe bis in idem nessa situação. Isso porque as decisões possuem naturezas jurídicas diferentes e são proferidas em esferas distintas de responsabilização.
Quando o Tribunal de Contas da União profere um acórdão condenando alguém ao ressarcimento de valores, essa decisão tem natureza de título executivo extrajudicial. Já a sentença proferida em ação civil pública por improbidade administrativa decorre de processo judicial, com fundamento na legislação própria, podendo impor sanções como ressarcimento ao erário, perda da função pública, suspensão de direitos políticos e multa civil.
Embora ambas possam tratar do mesmo fato e até determinar o ressarcimento do dano, não se trata de punição dupla pelo mesmo motivo. São instâncias autônomas de controle e responsabilização, cada uma com fundamentos e consequências próprias. Por isso, a coexistência de condenação pelo tribunal de contas e de sentença em ação de improbidade não configura bis in idem.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: Segundo o STJ, configura-se bis in idem a condenação por acórdão do TCU e por sentença condenatória em ação civil pública de improbidade referente ao mesmo fato e com imposição de sanção de ressarcimento ao erário.
ERRADO.
“não configura bis in idem a coexistência de acórdão condenatório do Tribunal de Contas, título executivo extrajudicial, e a sentença condenatória em ação civil pública de improbidade administrativa”.
(REsp 1633901/PA, DJe 20/06/2017)
Não há bis in idem quando a mesma pessoa é condenada ao ressarcimento pelo tribunal de contas e também em ação de improbidade pelo mesmo fato.
As decisões pertencem a esferas autônomas: o acórdão do tribunal de contas constitui título executivo extrajudicial, enquanto a sentença de improbidade decorre de processo judicial com sanções próprias.

