Controle de Ato Regulamentar (Com Exemplo)

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Artigos citados neste tópico: CF art. 49

Última Atualização 25 de fevereiro de 2026

Se o Congresso Nacional aprova uma lei e o Presidente da República a sanciona, estabelecendo que ela deve ser regulamentada pelo Poder Executivo em determinado prazo, o Executivo deve respeitar os limites definidos nessa própria lei ao exercer seu poder regulamentar.

Caso o regulamento editado ultrapasse esses limites — ou seja, vá além do que a lei autorizou — haverá excesso no exercício do poder regulamentar. Nessa situação, o ato pode ser controlado tanto pelo Poder Legislativo quanto pelo Poder Judiciário.

O Legislativo pode exercer controle ao sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa. Já o Judiciário pode atuar quando provocado, analisando a legalidade do ato e podendo afastar sua aplicação se verificar que houve violação da lei.

Isso não viola o princípio da separação dos poderes. Pelo contrário, faz parte do sistema de freios e contrapesos, que permite controles recíprocos entre os Poderes para evitar abusos e garantir que cada um atue dentro dos limites constitucionais e legais.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Considere que o Congresso Nacional edite determinada lei, sancionada pelo presidente da República, que estabeleça o prazo de cento e oitenta dias para sua regulamentação pelo Poder Executivo. Considere, ainda, que, ao exercer seu poder regulamentar, o Poder Executivo o faça extrapolando os limites previstos nessa lei. Nessa situação, o controle desse ato regulamentar pode ser realizado pelo Poder Judiciário e pelo Poder Legislativo.

A banca cantou a pedra para o candidato pensar, de imediato, em “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”. Todavia, a questão não versa sobre isso. Lembre-se de que o Poder Judiciário entra na jogada o tempo inteiro. Como no caso da medida provisória assinada por Jair Bolsonaro para que órgãos e entidades da Administração Pública ficassem, quando da licitação, desobrigados de publicar avisos em jornais de grande circulação. A justiça percebeu na hora que se tratava de retaliação do Presidente, e, adotando o checks and balances, de plano, sustou a eficácia dessa medida.

RESUMO:

Se o Poder Executivo, ao regulamentar uma lei, ultrapassar os limites por ela fixados, haverá excesso no poder regulamentar. Nesse caso, o ato pode ser controlado tanto pelo Poder Legislativo — que pode sustá-lo — quanto pelo Poder Judiciário — que pode afastá-lo por ilegalidade. Isso decorre do sistema de freios e contrapesos e não viola a separação dos poderes.