Última Atualização 25 de fevereiro de 2026
No chamado controle jurisdicional, o Poder Judiciário não pode substituir o administrador público para decidir o que é mais conveniente ou mais oportuno. Essa escolha pertence à Administração. Por isso, o controle exercido pelo Judiciário limita-se à legalidade do ato, ou seja, verifica se ele está de acordo com a lei e com a Constituição. Não cabe ao juiz dizer qual seria a melhor decisão administrativa, mas apenas se ela respeitou os limites legais.
A mesma lógica vale quando o Tribunal de Contas analisa documentos de processos licitatórios ou despesas públicas. Nesses casos, o foco é verificar se os atos praticados obedeceram às normas legais, caracterizando também controle sob a perspectiva da legalidade.
Da mesma forma, quando a Administração anula um ato que contraria uma súmula vinculante, está exercendo controle de legalidade, pois corrige um ato que estava em desacordo com uma orientação obrigatória do sistema jurídico.
Por outro lado, não é correto afirmar que o controle de legalidade pode ser usado para convalidar qualquer ato que tenha causado prejuízo ao interesse público ou a terceiros. A convalidação só é possível quando o vício é sanável e não há lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. Atos com vícios insanáveis ou que tenham causado danos relevantes devem ser anulados, e não simplesmente validados depois.
CESGRANRIO (2018):
QUESTÃO CERTA: No denominado controle jurisdicional, é assente que não se pode substituir o administrador quanto ao aspecto da decisão mais conveniente. Isso restringe o âmbito de atuação dessa espécie de controle à: legalidade.
FGV (2018):
QUESTÃO CERTA: A análise, por parte do Tribunal de Contas, dos documentos relativos aos processos licitatórios de despesas públicas para avaliar a adequação dos instrumentos, constitui um ato de controle da execução orçamentária sob a perspectiva do (a): legalidade dos atos.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: A anulação de ato administrativo que esteja em desacordo com súmula vinculante é, quanto à natureza, modalidade de controle de legalidade.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: O controle de legalidade pode ser exercido para convalidar atos da própria administração que inicialmente tenham causado lesão ao interesse social ou prejuízo a terceiros, mas cujos defeitos tenham, ao final, sido sanados.
A afirmação está errada porque o controle de legalidade exercido pela Administração Pública não pode ser utilizado para convalidar atos que tenham causado lesão ao interesse social ou prejuízo a terceiros de maneira indiscriminada. Em regra, os atos administrativos que possuem vícios insanáveis ou que geraram prejuízo a terceiros não podem ser convalidados, devendo ser anulados.
No controle jurisdicional, o Poder Judiciário não pode substituir o administrador quanto à conveniência ou oportunidade do ato, limitando-se à análise da sua legalidade. O mesmo ocorre com o Tribunal de Contas ao examinar licitações e despesas públicas: o controle é voltado à conformidade com a lei.
A anulação de ato administrativo em desacordo com súmula vinculante também configura controle de legalidade. Por outro lado, não se admite convalidar atos que tenham causado lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros quando o vício for insanável — nesses casos, o ato deve ser anulado.

