FCC (2015):
QUESTÃO CERTA: O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
Diferente das contagens processuais, que não incluem o dia de início no computo, nas contagens penais são incluídos o dia do começo.
Contagem de prazo
Art. 10 – O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: De acordo com a doutrina e a legislação penal, os prazos penais são: improrrogáveis, incluindo-se em seu cômputo o dia do começo.
Advertisement
CP ➞INCLUI dia do começo e exclui o dia final (Art.10)
CPP ➞ EXCLUI dia do começo e inclui o dia final
Advertisement