Contagem de Prazo no Direito Penal e Processual Penal

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FCC (2015):

QUESTÃO CERTA: O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

Diferente das contagens processuais, que não incluem o dia de início no computo, nas contagens penais são incluídos o dia do começo.

Contagem de prazo

Art. 10 – O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. 

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a doutrina e a legislação penal, os prazos penais são: improrrogáveis, incluindo-se em seu cômputo o dia do começo.

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CP ➞INCLUI dia do começo e exclui o dia final (Art.10)

CPP ➞ EXCLUI dia do começo e inclui o dia final