Instituição contribuição previdenciária lei estadual

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QUESTÃO CERTA: Pode-se instituir contribuição previdenciária sobre aposentadorias e pensões por meio de lei estadual, independentemente de previsão na Constituição do estado

CF88, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: […] XII – previdência social, proteção e defesa da saúde;

O Estado-membro pode tratar sobre o regime próprio de previdência social de seus servidores por meio de lei, não sendo necessário que tal regulamentação seja feita na Constituição estadual.

As normas estaduais, contudo, deverão observar as regras da CF/88, em especial aquelas previstas no art. 40.

Determinada lei estadual previu que os servidores públicos aposentados e pensionistas que fossem portadores de doenças incapacitantes não iriam pagar contribuição previdenciária (seriam isentos). O STF afirmou que essa regra estadual está em confronto com o § 21 do art. 40 da CF/88, considerando que a Carta Federal previu que os servidores públicos aposentados e pensionistas que sejam portadores de doenças incapacitantes devem pagar contribuição previdenciária se o valor dos proventos por eles recebidos superar o dobro do teto do RGPS

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 (dobro do maior valor de aposentadoria do INSS). 

Assim, a norma da lei estadual deve receber interpretação conforme para que respeite essa previsão do art. 40, § 21 da CF/88.

STF. Plenário. ADI 3477/RN, rel. orig. Min. Cezar Peluso, red. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 4/3/2015 (Info 776).