Constituição Financeira: Econômica Orçamentária

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A Constituição financeira se divide em:

(1) Constituição Financeira propriamente dita

(2) Constituição Orçamentária.

(3) Constituição Econômica

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: A denominada Constituição Financeira abrange, entre outras normas constitucionais, as que tratam de orçamentos públicos e da exploração direta de atividade econômica pelo Estado.

FCC (2022):

QUESTÃO CERTA: O conceito de Constituição financeira contempla, entre outros aspectos: a tensão entre valores sociais e liberais, própria do contexto histórico em que foi elaborada a Constituição Federal de 1988 que, ao estabelecer em seu artigo 3º os objetivos do Estado brasileiro, instituiu um sistema de normas financeiras para realizá-los com pelo menos dois subsistemas: o da Constituição orçamentária e o da Constituição monetária.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO CERTA: Em relação aos princípios da constituição econômica, assinale a opção correta: Em relação aos princípios da constituição econômica, assinale a opção correta.

CETRO (2012):

QUESTÃO CERTA: A expressão Ordem Econômica não pode ser considerada sinônima de Constituição Econômica.

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A Constituição econômica não se confunde com a ordem econômica. Na verdade, esta última é muito mais abrangente que àquela. A ordem econômica constitui-se por todas as proposições normativas ou instituições jurídicas que têm por objeto as relações econômicas. Dentre estas, somente algumas possuem hierarquia constitucional e, assim, compõem a Constituição econômica.
FONTE: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5538 

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